Portaria n.º 308/2018

Data de publicação22 Maio 2018
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Mar - Gabinetes da Ministra do Mar e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 308/2018

Considerando que

a) O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., é o laboratório de Estado que tem por missão promover e coordenar a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a prestação de serviços nos domínios do mar e da atmosfera, assegurando a implementação das estratégias e políticas nacionais nas suas áreas de atuação, contribuindo para o desenvolvimento económico e social, sendo investido nas funções de autoridade nacional nos domínios da meteorologia, meteorologia aeronáutica, do clima, da sismologia e do geomagnetismo;

b) O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), assumiu o compromisso internacional com a EUMETSAT (European Organisation for the Exploitation of Meteorologica Satellites), no âmbito do projeto Land-SAF (o Land-SAF/CDOP-3), constituído por um consórcio de 10 instituições europeias, liderado pelo IPMA I. P., e formalmente aprovada pelo 85.º Conselho da EUMETSAT em junho 2016;

c) Neste âmbito foi estabelecido que o IPMA I. P. tem a responsabilidade de subcontratar uma empresa de engenharia de sistemas para o desenvolvimento do Land-SAF/CDOP-3, revelando-se fundamental iniciar um procedimento que permita apoiar o desenvolvimento das cadeias de processamento para a próxima geração de satélites da EUMETSAT (Meteosat Third Generation e EPS Second Generation), bem como para a atualização do serviço web associado ao projeto;

d) Desta forma é necessário iniciar o procedimento para contratação, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, tendo em vista a contratação de Serviços de Engenharia em Atividades de Desenvolvimento, Manutenção e Melhoria do Sistema de Processamento, Arquivo e Distribuição de Produtos LSA SAF /CDOP-3;

e) Como tal, torna-se necessário proceder a um reescalonamento dos encargos emergentes da execução deste contrato de forma a ajustá-lo à sua real execução financeira. Tal reescalonamento implica uma assunção de compromissos plurianuais que está sujeita a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, através de portaria;

f) Os encargos orçamentais decorrentes do contrato acima referenciado ascendem a (euro)962.500 (novecentos e sessenta dois mil e quinhentos euros), acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT