Portaria n.º 308/2017

Data de publicação18 Outubro 2017
SectionSerie I
ÓrgãoAmbiente

Portaria n.º 308/2017

de 18 de outubro

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Amarante, foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2000, de 1 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2007, de 1 de outubro, e pelos Avisos n.os 6428/2014, de 27 de maio, 9429/2014, de 19 de agosto e 13625/2014, de 5 de dezembro.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho, e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de nova delimitação da REN para o Município de Amarante, elaborada no âmbito da revisão do respetivo plano diretor municipal.

Trata-se de uma proposta que cumpre cumulativamente os requisitos previstos no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, sobre a qual a Comissão Nacional da REN (CNREN) emitiu pronúncia favorável condicionada, conforme ata da reunião desta comissão realizada em 29 de janeiro de 2015.

Sobre a proposta de delimitação alterada de forma a cumprir com as condições constantes do parecer da CNREN, foi ouvida a Câmara Municipal de Amarante que, a 20 de fevereiro de 2017, comunicou a sua de concordância com a proposta.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 7950/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Amarante com as áreas a integrar e a excluir, identificadas nas plantas e no quadro anexos à presente portaria que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

As plantas e quadro mencionados no artigo anterior, bem como a memória descritiva e justificativa da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Amarante podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de...

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