Portaria n.º 308/2015 - Diário da República n.º 188/2015, Série I de 2015-09-25

Portaria n.º 308/2015

de 25 de setembro

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, aprovou o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia para a Juventude (PNI -GJ), com o objetivo de implementar a Recomendação do Conselho da União Europeia para a concretização, em cada Estado -Membro, de iniciativas concertadas entre vários agentes, no sentido de proporcionar a todos os jovens, com menos de 25 anos, uma oportunidade de qualidade, seja de emprego, de formação permanente, de educação e formação profissional ou estágio, no prazo de quatro meses após ficarem desempregados ou saírem da educação formal.

O Governo português considerou que, no nosso país, a Garantia Jovem se deve estender aos jovens com idade até aos 30 anos, reconhecendo a duração e a complexidade dos trajetos de transição entre a educação e o trabalho e a vida adulta.

Este Plano prevê medidas de apoio ao empreendedorismo através do apoio ao próprio emprego e micronegócios, designadamente, no ponto 4.8 do Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, no quadro da criação da iniciativa Empreende Já - Rede de Perceção e Gestão de Negócios.

No âmbito do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado pela Portaria n.º 97 -A/2015, de 30 de março, esta iniciativa integra -se na prioridade de investimento 8ii, definida como a "Integração sustentável no mercado laboral dos jovens (IEJ), em especial os que não trabalham, não estudam, nem se encontram em formação, incluindo os jovens em risco de exclusão social e de comunidades marginalizadas, nomeadamente através da concretização da Garantia para a Juventude", do eixo prioritário 2 do Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego (PO ISE), no âmbito das tipologias de operação "Apoios ao empreendedorismo jovem".

Assim:

Ao abrigo do disposto nas alíneas b) e f) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, bem como do disposto no ponto 4.8 do Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, e ainda do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 75.º da Portaria n.º 97 -A/2015, de 30 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria cria o Programa Empreende Já - Rede de Perceção e Gestão de Negócios, doravante designado por Programa, destinado a estimular uma...

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