Portaria n.º 306/2019

Coming into Force07 Maio 2019
SectionSerie II
Data de publicação06 Maio 2019
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas

Portaria n.º 306/2019

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., lançou um procedimento para a «Empreitada de Renovação Integral de Via do Subtroço Guarda (excl.) - Cerdeira (excl.), Trabalhos de Via, Infraestrutura de Caminho de Cabos e RCT+TP». Tendo sido efetuada a publicação da autorização plurianual pela Portaria n.º 152/2018, publicada no dia 5 de março, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, e dado o espaço temporal que resultou do desenvolvimento do processo de contratação, o planeamento inicialmente proposto em fase de assinatura de contrato veio a revelar-se desajustado, tornando-se, assim, necessária esta nova aprovação.

Considerando que o início desta prestação de serviços ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2019 a 2020.

Considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na sua redação atual, determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsector da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a segurança social.

Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da LEO, na redação da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, consideram-se integradas no sector público administrativo, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsector no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas sectoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento.

Considerando que as Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da LEO integram o Orçamento do Estado, tendo sido listadas no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento, encontrando-se integradas no mesmo Orçamento do Estado como serviços e fundos autónomos nos respetivos ministérios de tutela e considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma das EPR que consta dessa lista.

Considerando que a «Empreitada de Renovação Integral de Via do Subtroço Guarda (excl.) - Cerdeira (excl.), Trabalhos de Via, Infraestrutura de Caminho de Cabos e RCT+TP», tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a autorização dos Ministros das Finanças e das Infraestruturas e da Habitação.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço contratual de (euro) 8.698.881,32.

Nestes termos, e em conformidade...

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