Portaria n.º 303/2018

Coming into Force27 Novembro 2018
SectionSerie I
Data de publicação26 Novembro 2018
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 303/2018

de 26 de novembro

Da experiência adquirida na execução do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020) resulta a necessidade de se introduzirem alterações aos diversos regimes de aplicação do PDR2020, por forma a melhor adaptá-los à dinâmica das operações, designadamente no que respeita às obrigações dos beneficiários e aos pedidos de pagamento e assim, promover uma operacionalização mais eficiente das medidas.

Em conformidade, aumenta-se o limite ao número de pedidos de pagamento que podem ser apresentados e consagra-se uma obrigação de comprovação do início da execução física das operações, visando avaliar se os beneficiários dos projetos já aprovados pretendem ou não dar execução aos mesmos, para que as verbas eventualmente libertadas por projetos não executados possam, em tempo útil, ser canalizadas para outras ações ou projetos.

No que respeita à operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», tendo sido identificada a necessidade de maior disponibilidade temporal para as entidades formadoras divulgarem e organizarem as ações de formação, bem como otimizar os vários recursos de formação disponibilizados no território nacional nas várias áreas do conhecimento que integram a formação já aprovada e as respetivas condições de realização, importa adequar o período de execução dos planos de formação nesse sentido, permitindo que possam ser executados durante quatro anos. Assim, visando um tratamento uniforme dos projetos aprovados e por forma a harmonizar a formação disponível, permitindo a todas as entidades formadoras a sua alteração temporal no formato atual, em particular as entidades que não reuniram condições para executar os planos de formação nos dois anos disponibilizados, atendendo à data de assinatura do termo de aceitação, os efeitos da presente alteração retroagem a 30 de abril de 2018.

Finalmente, quanto ao efeito do incumprimento de critérios de seleção, considerando que a sanção introduzida pela Portaria n.º 301-B/2016, de 30 de novembro, se revelou desadequada face ao efeito visado, importa introduzir o necessário ajustamento à aplicação da mesma, até à entrada em vigor da solução introduzida pela Portaria n.º 46/2018, de 12 de fevereiro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro e 88/2018, de 6 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020):

a) Oitava alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, 303-A/2016, de 5 de dezembro, 36/2017, de 23 de janeiro, 184/2017, de 31 de maio, 46/2018, de 12 de fevereiro, e 206/2018, de 11 de junho, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação n.º 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola»;

b) Quinta alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 213-A/2017, de 19 de julho, 34/2018, de 24 de janeiro, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação n.º 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola»;

c) Sétima alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pelas Portarias n.os 233/2016, de 29 de agosto, 249/2016, de 15 de setembro, 15-C/2018, de 12 de janeiro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 105-A/2018, de 18 de abril, e 237-B/2018, de 28 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 30/2018, de 6 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação n.º 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura Sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais»;

d) Terceira alteração à Portaria n.º 165/2015, de 3 de junho, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 2.1.4, «Ações de informação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento»;

e) Oitava alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, e 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, e 232-B/2018, de 20 de agosto, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo»;

f) Quinta alteração à Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 189/2017, de 7 de junho, 46/2018, de 12 de fevereiro, e 202/2018, de 11 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola»;

g) Terceira alteração à Portaria n.º 261/2015, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 47-B/2015, de 26 de outubro, e alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.11, «Investimentos não produtivos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;

h) Sexta alteração à Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 42/2015, de 22 de setembro, e alterada pelas Portarias n.os 170/2016, de 16 de junho, 249/2016, de 15 de setembro, 338-A/2016, de 28 de dezembro, 73/2017, de 21 de fevereiro, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;

i) Quinta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 89/2018, de 29 de março e 205/2018, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais»;

j) Terceira alteração à Portaria n.º 381/2015, de 23 de outubro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.2, «Organizações interprofissionais», da medida n.º 5, «Organização da produção»;

k) Quinta alteração à Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 123/2016, de 4 de maio, 249/2016, de 15 de setembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, e 55/2018, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação»;

l) Segunda alteração à Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 124/2016, de 4 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.4, «Funcionamento e animação», integradas na «Medida n.º 10 - LEADER»;

m) Terceira alteração à Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, alterada pelas Portarias n.º 249/2016, de 15 de setembro, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento»;

n) Quarta alteração à Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, e 61-A/2018, de 28 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da ação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas na medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais»;

o) Quinta alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 238/2017, de 28 de julho, 46/2018, de 12 de fevereiro e 214/2018, de 18 de julho, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER»;

p) Terceira alteração à Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos», e do apoio n.º 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambos inseridos na ação n.º 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas», da medida n.º 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais»;

q) Quarta alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 106/2017, de 10 de março, 46/2018, de 12 de fevereiro, e 202/2018, de 11 de julho, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4...

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