Portaria n.º 301/2020

Data de publicação25 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde

Portaria n.º 301/2020

Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 871 698,11 EUR (oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa e oito euros e onze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente aos encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde de Azeitão.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., necessita de proceder a aquisição de serviços para a construção da Unidade de Saúde de Azeitão, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 871 698,11 EUR (oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa e oito euros e onze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, no âmbito do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2019, referente aos encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde de Azeitão.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2020: 642 264,16 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2021: 229 433,95 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

3 - A importância fixada...

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