Portaria n.º 300/2019

Coming into Force12 Setembro 2019
Data de publicação11 Setembro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/300/2019/09/11/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Justiça

Portaria n.º 300/2019

de 11 de setembro

Sumário: Fixa a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

O Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, definiu a estrutura orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), a qual, resultante da fusão dos serviços prisionais e dos serviços de reinserção social, teve na sua génese objetivos de maior eficiência e racionalização na utilização dos recursos públicos, bem como de modernização do funcionamento da Administração Pública.

Nessa sequência, foi aprovada a Portaria n.º 118/2013, de 25 de março, que determinou a estrutura nuclear dos serviços da DGRSP e as competências das respetivas unidades orgânicas e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis.

Decorridos mais de seis anos, importa adaptar as estruturas orgânicas nucleares dos serviços centrais da DGRSP aos desafios que se colocam a este organismo nas próximas décadas. Com efeito, a necessidade de reforçar as unidades orgânicas encarregues da gestão financeira e patrimonial da DGRSP, com vista à cabal prossecução de uma, cada vez mais, exigente e diversificada gestão de serviços, que frequentemente recorrem à externalização e correspondente contratualização e a uma imperiosa necessidade de operacionalizar um plano de investimentos de reforma do parque penitenciário português exigem que a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais seja reforçada com a criação de resposta qualificada para a contratação pública e a gestão patrimonial.

Esta alteração da estrutura nuclear dos serviços da DGRSP e as competências das respetivas unidades orgânicas não implicam aumento da despesa, respeitando, assim, o número de cargos intermédios de 1.º grau constantes do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, bem como o número de cargos intermédios de 2.º grau constantes dos artigos 10.º e 11.º da Portaria n.º 118/2013, de 25 de março.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura Nuclear

1 - Os serviços centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) estruturam-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade (DSEMPL);

b) Direção de Serviços de Assessoria Técnica e de Execução de Penas na Comunidade (DSATEPC);

c) Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica (DSVE);

d) Direção de Serviços de Justiça Juvenil (DSJJ);

e) Direção de Serviços de Segurança (DSS);

f) Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);

g) Direção de Serviços de Contratação Pública e Gestão Patrimonial (DSCPGP);

h) Direção de Serviços Financeiros (DSF).

2 - Integram, ainda, a estrutura nuclear as seguintes unidades orgânicas desconcentradas:

a) Delegações regionais de reinserção do Norte, do Centro e do Sul e Ilhas, criadas pelo n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro;

b) Estabelecimentos prisionais de nível de segurança especial ou alta e grau de complexidade de gestão elevado.

3 - As unidades orgânicas referidas nos números anteriores são dirigidas, respetivamente, por diretores de serviços, por diretores de delegação regional de reinserção e por diretores de estabelecimento prisional, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Direção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade

1 - A Direção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade, adiante designada por DSEMPL, é a unidade orgânica responsável pela gestão da população prisional, pelo acompanhamento dos regimes de execução das medidas privativas da liberdade previstos na lei e pela coordenação integrada das atividades de tratamento prisional.

2 - À DSEMPL compete:

a) Propor a afetação e transferência dos reclusos aos estabelecimentos prisionais ou unidades prisionais em função da avaliação e do regime estabelecido;

b) Propor o internamento e proceder à gestão e acompanhamento de reclusos inimputáveis em unidades hospitalares não prisionais;

c) Manter atualizadas as bases de dados da população prisional;

d) Propor a fixação da lotação dos estabelecimentos prisionais;

e) Estudar e propor alterações aos regimes de execução das medidas privativas de liberdade;

f) Proceder à recolha de informação tendo em vista a caracterização da população prisional;

g) Propor a concessão ou revogação de licenças de saída que sejam da competência do diretor-geral;

h) Propor a concessão ou revogação do regime aberto no exterior tendo em consideração os relatórios provenientes dos estabelecimentos prisionais;

i) Propor a concessão ou revogação do regime de segurança tendo em consideração os relatórios provenientes dos estabelecimentos prisionais;

j) Comunicar à Direção de Serviços de Segurança situações de necessidade de reforço de meios de segurança, para eventual escolta;

k) Colaborar com a Direção de Serviços de Segurança na recolha e difusão de informação de segurança que releve para a execução das penas;

l) Elaborar os relatórios sobre ocorrências extraordinárias que envolvam diretamente os reclusos, bem como o resultado da concessão de medidas de flexibilização da pena, nomeadamente de regime aberto;

m) Prestar as informações legalmente exigíveis acerca da situação jurídico-penal dos reclusos às entidades com legitimidade jurídica, designadamente aos tribunais e aos advogados relativamente aos seus constituintes;

n) Organizar os processos de envio ao Tribunal de Execução das Penas das decisões do diretor-geral respeitantes ao regime aberto no exterior e ao regime de segurança, nos termos previstos no Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade;

o) Apoiar e acompanhar os estabelecimentos prisionais nos processos de expulsão, extradição, transferência de pessoas condenadas e entregas temporárias, no âmbito da cooperação judiciária internacional em matéria penal;

p) Desenvolver e criar condições para a aplicação de metodologias de avaliação e gestão de caso, nomeadamente para a transferência de reclusos, no âmbito da progressão e dos regimes de execução da pena, orientadas para a promoção de uma abordagem integrada da pessoa reclusa favorecedora da prevenção da reincidência e do seu processo de reinserção social;

q) Programar a execução das penas em estreita articulação com as demais unidades orgânicas, concretamente no que se refere a programas dirigidos a necessidades criminógenas específicas, formação profissional e ocupação laboral de reclusos;

r) Conceber e coordenar a implementação de orientações técnicas, instrumentos e modelos para avaliação de reclusos e programação do tratamento prisional, incluindo o plano individual de readaptação;

s) Conceber orientações técnicas no domínio da assessoria ao Tribunal de Execução das Penas no âmbito da preparação da liberdade condicional, da adaptação à liberdade condicional e da liberdade para a prova e apoiar ou supervisionar a sua aplicação em articulação com os diretores de estabelecimento prisional e respetivas equipas técnicas;

t) Desenvolver, em articulação com as competentes entidades, projetos educativos orientados para a capacitação e qualificação escolar dos reclusos;

u) Desenvolver, em articulação com as competentes entidades, projetos e atividades para a capacitação profissional e empregabilidade dos reclusos;

v) Conceber e coordenar a implementação de projetos de âmbito sociocultural e desportivo, no quadro da programação do tratamento prisional;

w) Desenvolver e gerir o programa de voluntariado em meio prisional, no quadro da programação do tratamento prisional;

x) Implementar metodologias de monitorização e avaliação da eficiência e da eficácia da ação dos estabelecimentos prisionais, no âmbito da programação e das atividades do tratamento prisional;

y) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da direção de serviços e os respetivos manuais, quando se justificar;

z) Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com a área da competência da direção de serviços.

Artigo 3.º

Direção de Serviços de Assessoria Técnica e de Execução de Penas na Comunidade

1 - A Direção de Serviços de Assessoria Técnica e de Execução de Penas na Comunidade, adiante designada por DSATEPC, é a unidade orgânica responsável pela coordenação da atividade operativa decorrente da assessoria técnica prestada aos tribunais na tomada de decisão no âmbito do processo penal e da execução de penas e medidas na comunidade.

2 - À DSATEPC compete:

a) Conceber, planificar e acompanhar a implementação das orientações técnicas relativas aos instrumentos e às metodologias de assessoria técnica aos tribunais;

b) Adotar medidas que garantam a qualidade dos relatórios e perícias e promovam a harmonização das suas metodologias;

c) Conceber, implementar e acompanhar a execução das orientações técnicas e das metodologias adequadas à planificação, execução e supervisão de penas e medidas de execução na comunidade, incluindo a liberdade condicional e a liberdade para prova;

d) Planificar e coordenar as ações de supervisão técnica, monitorização e avaliação da atividade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT