Portaria n.º 300/2011, de 30 de Novembro de 2011

MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria n.º 300/2011 de 30 de Novembro O regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 48 -A/2010, de 13 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 106 -A/2010, de 1 de Outubro, prevê a aprovação de grupos e subgrupos farmacoterapêuticos comparticipáveis em diferentes escalões de comparticipa- ção, mediante portaria do Ministério da Saúde.

Na sequência de proposta da Comissão de Acompa- nhamento do Programa Nacional de Controlo da Asma, as associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores foram incluídas no escalão B, durante um período transitó- rio, permitindo uma avaliação adequada que demonstrasse os seus benefícios no melhor controlo da doença.

Através da Portaria n.º 289 -A/2011, de 3 de Novembro, foi prorrogada a manutenção da comparticipação transi- tória, permitindo melhor avaliar as indicações clínicas para as quais se justifica, entendendo a Direcção -Geral da Saúde clinicamente recomendável a manutenção de comparticipação no escalão B das citadas associações medicamentosas a populações especiais.

Estando, no entanto, em curso a revisão do regime geral de comparticipação do Estado no preço dos medicamen- tos, entende -se para já de manter a comparticipação de que beneficiam estes medicamentos nos termos em que a mesma se verifica.

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