Portaria n.º 91-A/2012, de 30 de Março de 2012

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Portaria n.º 91-A/2012 de 30 de março Através da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, foram transpostas para a ordem jurídica interna as Diretivas n. os 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de no- vembro, que adaptou diversas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

O n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009 estabelece que, por portaria dos ministros responsáveis por cada atividade por ela abrangida, são identificadas as atividades e designa- das as autoridades nacionais competentes para procederem ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Cumpre, pois, dar execução a este preceito legal, no que concerne ao reconhecimento das qualificações profissio- nais no âmbito do ensino superior.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março: No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho n.º 645/2012, de janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria especifica as profissões regulamen- tadas no âmbito do ensino superior e designa as autorida- des competentes para procederem ao reconhecimento das respetivas qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

Artigo 2.º Âmbito As profissões regulamentadas no âmbito do ensino su- perior são as seguintes:

  1. Docente do ensino superior universitário;

  2. Docente do ensino superior politécnico.

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