Portaria n.º 87/2012, de 30 de Março de 2012

Portaria n.º 87/2012 de 30 de março O Decreto Regulamentar n.º 3/2012, de 18 de janeiro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Inspeção -Geral da Defesa Nacional (IGDN). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan- ças e da Defesa Nacional, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Inspeção -Geral da Defesa Nacional 1 — A Inspeção -Geral da Defesa Nacional (IGDN) estrutura -se numa única unidade orgânica nuclear desig- nada por Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria. 2 — A unidade referida no número anterior é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria À Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria, abre- viadamente designada por DSIA, compete:

  1. Assegurar a realização de auditorias, inspeções e análise de sistemas no âmbito do setor de atuação do Mi- nistério da Defesa Nacional (MDN), visando ampliar e reforçar as áreas de intervenção e atribuições da IGDN;

  2. Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras ações que lhe sejam atribuídas su- periormente;

  3. Monitorizar o cumprimento das orientações estraté- gicas para o setor empresarial do Estado no domínio da defesa nacional, sem prejuízo das competências cometidas a outras entidades;

  4. Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos do MDN, ou sujeitos à tutela e superintendência do respetivo Ministro, no quadro das responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado pela Lei de Enquadramento Orçamental;

  5. Apreciar as queixas, reclamações ou denúncias apre- sentadas por eventuais violações da legalidade ou por sus- peitas de irregularidade ou deficiências no funcionamento dos serviços;

  6. Elaborar estudos, informações e relatórios no domínio da análise de risco, sobre matérias da competência da IGDN;

  7. Desenvolver políticas, procedimentos e técnicas de auditoria e inspeção em áreas de risco materialmente re- levantes no âmbito de atuação do MDN;

  8. Participar nos grupos de trabalho criados no âmbito do...

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