Portaria n.º 3/2019

Coming into Force30 Novembro 2018
SectionSerie II
Data de publicação02 Janeiro 2019
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 3/2019

O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito das suas atribuições, pretende o Instituto de Informática, I. P., implementar novos requisitos decorrentes de alterações legislativas e novas funcionalidades no âmbito da proteção social, nos seguintes subsistemas integrados no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS): Desemprego, Prestações Familiares, Rendimento Social de Inserção (RSI), Complemento Solidário para Idosos (CSI), Impedimentos Temporários para o Trabalho (ITPT), Orçamento e Contas das IPSS (OCIP), Adoção (ADOP), Ação Social (AS) e Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e CDM - Carregamento e Disponibilização de Movimentos.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento de software, consubstanciados nas fases do processo de desenvolvimento dos subsistemas mencionados, que permitirão a consolidação e criação de funcionalidades que visam, designadamente, implementar as alterações que decorram de imperativos legais, dar resposta a novos requisitos de negócio e, ainda, assegurar a evolução destes subsistemas para garantir o seu total alinhamento com a estratégica tecnológica definida em matéria de sistemas de informação.

A contratação dos serviços identificados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, terá a vigência inicial de doze meses, com possibilidade de duas renovações por iguais períodos, com fixação de preço base global no montante máximo de (euro) 1 706 250,00 (um milhão, setecentos e seis mil, duzentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização...

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