Portaria n.º 3/2016 - Diário da República n.º 11/2016, Série I de 2016-01-18

Portaria n.º 3/2016

de 18 de janeiro

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município do Seixal foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/99, de 24 de março, corrigida pelo Aviso n.º 1908/2013, publicado no Diário da República, n.º 27, 2.ª série, de 7 de fevereiro de 2013.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho, e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação de REN para o município do Seixal, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou -se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º

do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão Nacional, realizada em 25 de novembro de 2013, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal do Seixal, tendo apresentado declaração, datada de 23 de maio de 2013, em que manifestou concordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal do Seixal.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, no uso das

182 competências constantes do artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 251 -A/2015, de 17 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município do Seixal, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A planta e o quadro anexo referidos no artigo anterior e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e vale do Tejo (CCDR LVT), bem como na Direção -Geral do Território (DGT).

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.

O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 8 de janeiro de 2016. ᅰ

QUADROANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho do Seixal

Áreas a excluir

(n.º de ordem) Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação

C1 Faixa de proteção ao estuário. . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área edificada e consolidada do aglomerado urbano do

Miratejo, freguesia de Corroios.

Área de equipamento edificado do Moinho de Maré de Corroios, classificado como Imóvel de Interesse Público. Zona Inundável sujeita ao regime definido pelo Decreto-Lei n.º 364/98, de 21 de novembro.

C3 Áreas com riscos de erosão . . . . . Equipamento . . . . . . . . . . . . . . . Área de cedência para equipamento definida em loteamento aprovado e com alvará n.º 3/91 (aditamentos 8/94, 8/97, 4/00 e 22/07).

C4 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área edificada e consolidada do aglomerado urbano de

Corroios, freguesia de Corroios. Zona Inundável sujeita ao regime definido pelo Decreto -Lei n.º 364/98, de 21 de novembro.

C5 Áreas de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área comprometida por via de protocolo estabelecido entre a CMS e o proprietário, em 1982, destinada a um loteamento que já se encontra concretizado em metade da parcela. Consultar Anexo 1 - Fundamentação detalhada de propostas de exclusão.

C6 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . Habitação e Infraestruturas . . . . Área edificada e consolidada do aglomerado urbano do Alto dos Moinhos, freguesia de Corroios. Área impermeabilizada: parque de estacionamento da estação ferroviária de Corroios. Zona Inundável sujeita ao regime definido pelo Decreto -Lei n.º 364/98, de 21 de novembro.

C7 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . Equipamento . . . . . . . . . . . . . . . Área de equipamento edificado: Piscina Municipal de Corroios. Zona Inundável sujeita ao regime definido pelo Decreto -Lei n.º 364/98, de 21 de novembro.

C8 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área edificada resultante de loteamento aprovado e com alvará n.º 29/02 (aditamento 13/07) - Quinta da Marialva de Baixo. Zona Inundável sujeita ao regime definido pelo Decreto -Lei n.º 364/98, de 21 de novembro.

C9 Zonas ameaçadas pelas cheias e

Áreas de máxima infiltração.

Equipamento . . . . . . . . . . . . . . . Área de cedência para equipamento definida em loteamento aprovado com alvará n.º 1/90 (aditamentos 9/97 e 14/06) - Quinta da Marialva.

A Planta Síntese do loteamento prevê, naquela área, a construção de um edifício escolar. Zona Inundável sujeita ao regime definido pelo Decreto -Lei n.º 364/98, de 21 de novembro.

C2 Faixa de proteção ao estuário e Zonas ameaçadas pelas cheias.

Património cultural classificado;

Equipamento.Áreas a excluir

(n.º de ordem) Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação

C10 Zonas ameaçadas pelas cheias e

Áreas de máxima infiltração.

Habitação e Equipamento . . . . . Área edificada e consolidada do aglomerado urbano de Vale de Milhaços, freguesia de Corroios. Inclui área de equipamento: Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos de Vale Milhaços. Zona Inundável sujeita ao regime definido pelo Decreto -Lei n.º 364/98, de 21 de novembro.

C11 Áreas de máxima infiltração . . . . Equipamento . . . . . . . . . . . . . . . Área de equipamento escolar definida na Carta Educativa do Município do Seixal, homologada pela Ministra da Educação em dezembro de 2006 (reserva de Terreno para construção de estabelecimento de ensino público).

C12 Áreas de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área Urbana de Génese Ilegal - Quinta da Aniza, Fase 2

e 3. AUGI delimitada sem título de reconversão, com características residenciais, maioritariamente edificada, decorrente de fracionamento ilegal. Área integrada na UOPG 9, delimitada no âmbito da revisão do PDM.

C13 Áreas com riscos de erosão . . . . . Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . Área do Nó da Queimada do IC32/A33.

C14 Áreas de máxima infiltração . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Áreas Urbanas de Génese Ilegal - Quinta da Queimada poente e Quinta da Queimada Nascente. AUGI delimitadas sem títulos de reconversão, com infraestruturas executadas, com características residenciais, maioritariamente edificadas, decorrentes de fracionamentos ilegais. Áreas integradas na UOPG 13, delimitada no âmbito da revisão do PDM.

C15 Zonas ameaçadas pelas cheias e

Áreas de máxima infiltração.

Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente edificada resultante de loteamento aprovado e com alvará n.º 24/96 - Quinta de Valadares. Zona Inundável sujeita ao regime definido pelo Decreto -Lei n.º 364/98, de 21 de novembro.

C16

Área Urbana de Génese Ilegal - Pinhal de Valadares. AUGI delimitada com infraestruturas parcialmente executadas, com características residenciais, maioritariamente edificada, decorrente de fracionamento ilegal. Área de fecho de malha urbana entre duas áreas consolidadas com loteamentos aprovados e com alvará (Quinta de Valadares e Quinta da Fabrica). Área integrada na UOPG 15, delimitada no âmbito da revisão do PDM. Zona Inundável sujeita ao regime definido pelo Decreto -Lei n.º 364/98, de 21 de novembro.

C17 Zonas ameaçadas pelas cheias e

Áreas de máxima infiltração.

Zonas ameaçadas pelas cheias e Áreas de máxima infiltração.

Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . .

Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente edificada resultante de loteamento aprovado e com alvará n.º 13/00 - Quinta da Fabrica. Zona Inundável sujeita ao regime definido pelo Decreto -Lei n.º 364/98, de 21 de novembro.

C18 Zonas ameaçadas pelas cheias e

Áreas de máxima infiltração.

Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área edificada e consolidada do aglomerado urbano da

Marisol, freguesia de Corroios. Zona Inundável sujeita ao regime definido pelo Decreto -Lei n.º 364/98, de 21 de novembro.

C19a Zonas ameaçadas pelas cheias . . . Atividades económicas . . . . . . . Área Industrial licenciada e edificada de Santa Marta de

Corroios. Zona Inundável sujeita ao regime definido pelo Decreto -Lei n.º 364/98, de 21 de novembro.

C19b Zonas ameaçadas pelas cheias . . . Atividades económicas . . . . . . . Área industrial edificada resultante de loteamento aprovado e com alvará n.º 3/00 (aditamentos 3/11 e 7/12) situado na Quinta da Argena, Santa Marta de Corroios. Zona Inundável sujeita ao regime definido pelo Decreto -Lei n.º 364/98, de 21 de novembro.

C19c Zonas ameaçadas pelas cheias . . . Atividades económicas . . . . . . . Área destinada à implantação de 7 lotes industriais resultante de loteamento aprovado e com alvará n.º 3/00 (aditamentos 3/11 e 7/12) situado na Quinta da Argena, Santa Marta de Corroios. Zona Inundável sujeita ao regime definido pelo Decreto -Lei n.º 364/98, de 21 de novembro.

C20 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . Equipamento . . . . . . . . . . . . . . . Área de Equipamento escolar edificado: Escola Básica do

  1. Ciclo de Santa Marta de Corroios. Zona Inundável sujeita ao regime definido pelo Decreto -Lei n.º 364/98, de 21 de novembro.

    C21 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . Atividades económicas . . . . . . . Área destinada à implantação de 3 lotes...

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