Portaria n.º 299/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/299/2020/12/24/p/dre
Data de publicação24 Dezembro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Portaria n.º 299/2020

de 24 de dezembro

Sumário: Aprova os modelos dos cartões de identificação profissional dos dirigentes e trabalhadores, bem como de identificação profissional e de livre-trânsito dos dirigentes do serviço de inspeção e do pessoal de inspeção todos da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

O Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com a Portaria n.º 395/2019, de 13 de novembro, determina a missão, atribuições e tipo de organização interna, bem como a estrutura nuclear dos serviços e competências das unidades orgânicas da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM).

Com efeito, a SGPCM tem por missão assegurar e coordenar o apoio jurídico, informativo, técnico e administrativo à Presidência do Conselho de Ministros (PCM), bem como funções de inspeção e auditoria, através da apreciação da legalidade e regularidade dos atos praticados pelos serviços e organismos da PCM, ou sob tutela dos membros do Governo integrados na PCM, para além de avaliar a sua gestão e resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeiro, com exceção dos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura.

O regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado, estabelecido no Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, aplica-se à unidade orgânica da SGPCM, à qual são acometidas funções de inspeção e auditoria, nos termos da alínea a) do n.º 2 do respetivo artigo 3.º

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 17.º do aludido decreto-lei, os dirigentes do serviço de inspeção e o pessoal de inspeção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre-trânsito próprio, de modelo a aprovar por portaria do ministro responsável pelo serviço de inspeção respetivo, que devem exibir no exercício das suas funções.

Neste enquadramento e tendo em vista estimular práticas comportamentais em matéria de segurança e saúde no trabalho, aproveitando as tecnologias disponíveis para o efeito, importa definir as regras e o modelo dos cartões de identificação profissional dos dirigentes e trabalhadores da SGPCM, bem como de identificação profissional e de livre-trânsito dos dirigentes do serviço de inspeção e do pessoal de inspeção da SGPCM, sucedendo estas às determinadas pela Portaria n.º 159/2013, de 23 de abril.

Assim...

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