Portaria n.º 297/2019

Coming into Force15 Novembro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/297/2019/09/09/p/dre
Data de publicação09 Setembro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética

Portaria n.º 297/2019

de 9 de setembro

Sumário: Quarta alteração à Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.

Nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, o Governo deve, por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, definir os requisitos das operações de reabilitação de edifícios ou frações autónomas, total ou predominantemente afetos ao uso habitacional, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 29.º -A, do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 11198/2018, do Ministro do Ambiente e da Transição Energética, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração da Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379-A/2015, de 22 de outubro, pela Portaria n.º 319/2016, de 15 de dezembro, e pela Portaria n.º 98/2019, de 2 de abril, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro

O artigo 1.º da Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379-A/2015, de 22 de outubro, pela Portaria n.º 319/2016, de 15 de dezembro, e pela Portaria n.º 98/2019, de 2 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

2 - Os anexos constantes da presente portaria e que dela fazem parte integrante são aprovados nos termos do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 251/2015, de 25 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 28/2016, de 23 de junho, pela Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) Para os efeitos do artigo 29.º-A.

3 - Todas as operações urbanísticas devem cumprir os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica estabelecidos nos termos da presente portaria, do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 251/2015, de 25 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 28/2016, de 23 de junho, pela Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho e demais regulamentos.

Artigo 3.º

Alterações ao anexo da Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro

O anexo à Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, na sua redação atual, é alterado conforme o disposto no anexo I da presente portaria, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Aditamento de anexo à Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro

É aditado o anexo II à Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, com a redação constante no anexo II do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor a partir do dia 15 de novembro de...

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