Portaria n.º 296/2020

Data de publicação22 Dezembro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/296/2020/12/22/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças

Portaria n.º 296/2020

de 22 de dezembro

Sumário: Aprova a declaração modelo 25 - donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

A Portaria n.º 318/2015, de 1 de outubro, aprovou a declaração modelo 25 destinada ao cumprimento do artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado neste diploma legal, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

A Portaria n.º 368/2019, de 11 de outubro, veio proceder à alteração das instruções de preenchimento da referida declaração modelo 25.

Considerando que: i) foi necessário criar o quadro 6 no modelo de impresso, para identificação do contabilista certificado; ii) as alterações entretanto produzidas, nomeadamente, através dos n.os 2 e 3 do artigo 357.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, sob a epígrafe «Outras disposições no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais», bem como face ao novo regime no âmbito de mecenato previsto no artigo 384.º da citada lei, sob a epígrafe «Jornada Mundial da Juventude», e ainda, no âmbito do período de emergência em Portugal motivado pela pandemia do novo Coronavírus - Covid-19, considerando os diversos despachos emitidos relativamente às entidades elegíveis para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do EBF, mostra-se necessário proceder ao ajustamento da declaração modelo 25 - donativos recebidos, e das respetivas instruções de preenchimento, a vigorar no ano de 2021 e seguintes.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Ajunto e dos Assuntos Fiscais, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º do EBF, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a declaração modelo 25 - donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento, em anexo presente portaria da qual faz parte integrante, a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Artigo 2.º

Procedimento

1 - A obrigação declarativa a que se refere a declaração modelo 25 deve ser cumprida por transmissão eletrónica de dados, devendo as entidades referidas no artigo anterior respeitar os seguintes procedimentos:

a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;

b) Possuir um ficheiro com as...

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