Portaria n.º 296/2020

Coming into Force25 Março 2020
SectionSerie II
Data de publicação24 Março 2020
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde

Portaria n.º 296/2020

Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 130/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2020.

O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de serviço de manutenção de zonas verdes, para o período de 2020 a 2022, mediante a Portaria n.º 130/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2020.

Verificando-se que o encargo autorizado contemplou os valores propostos, nos quais, por lapso, se assumiu que o valor base do encargo proposto incluía a taxa de IVA em vigor, verifica-se agora a necessidade de corrigir os montantes sem IVA propostos para execução. Acrescentando o valor do IVA retirado indevidamente, torna-se necessário proceder à alteração da referida portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 130/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2020, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 395 999,28 EUR (trezentos e noventa e cinco mil, novecentos e noventa e nove euros e vinte e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a aquisição de serviço de manutenção de zonas verdes.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2020: 131 999,76 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2021: 131 999,76 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em...

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