Portaria n.º 296/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/296/2019/09/09/p/dre
Data de publicação09 Setembro 2019
SectionSerie I
ÓrgãoSaúde

Portaria n.º 296/2019

de 9 de setembro

Sumário: Estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço das fórmulas elementares que se destinem especificamente a crianças com alergia às proteínas do leite de vaca, enquanto beneficiárias do Serviço Nacional de Saúde.

A alergia às proteínas do leite de vaca (APLV) constitui a alergia alimentar mais frequente na primeira infância, sendo diagnosticada nos primeiros meses de vida.

As manifestações clínicas da APLV dependem do tipo de resposta imunológica, apresentam-se com intensidade variável e podem envolver diferentes sistemas ou órgãos.

A principal consequência para as crianças com APLV é a malnutrição progressiva com implicações no crescimento e no desenvolvimento neurocognitivo, não esquecendo o risco de morte durante um episódio de anafilaxia.

A dieta com eliminação completa de proteínas do leite de vaca através de alimentos com fins medicinais específicos é atualmente a estratégia mais segura para a gestão da APLV, devendo ser iniciada o mais precocemente possível após o diagnóstico.

Considerando as condições clínicas específicas de utilização das fórmulas elementares e o impacto da sua não utilização, é premente que o Estado possa assegurar o seu fornecimento sem custos para o doente.

A Lei do Orçamento do Estado para 2019, no seu artigo 221.º, sob a epígrafe «Comparticipação de leites e fórmulas infantis», prevê que, em 2019, o Governo toma as diligências necessárias no sentido de aditar à lista de produtos comparticipados, desde que devidamente justificados por indicação médica, os leites e fórmulas infantis indicados para crianças com alergias às proteínas do leite de vaca.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 7 do artigo 5.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º e no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, e do artigo 221.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço das fórmulas elementares, também designadas fórmulas com aminoácidos livres (FAA), nutricionalmente completas, que se destinem especificamente a crianças com alergia às proteínas do leite de vaca (APLV), enquanto beneficiárias do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Artigo 2.º

Âmbito

1 - São abrangidas pelo regime previsto pela presente Portaria as fórmulas elementares, nutricionalmente completas, que se destinem especificamente a crianças com APLV com sinais graves ou a crianças com APLV que, mesmo após utilização de fórmulas extensamente hidrolisadas (FEH), mantêm os sinais, de acordo com lista a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

2 - O procedimento de comparticipação das fórmulas descritas no número anterior está ainda sujeito a um regime especial de preços máximos (PVP máximo), o qual inclui as...

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