Portaria n.º 294-A/2020

Data de publicação18 Dezembro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/294-A/2020/12/18/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 294-A/2020

Sumário: Estabelece uma suspensão temporária e limitada da aplicação das normas previstas nos n.os 3 a 6 do artigo 7.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro.

A Organização Mundial de Saúde declarou, no dia 11 de março de 2020, a situação de pandemia causada pela doença COVID-19. Além da grave emergência de saúde pública a que foi necessário dar resposta no plano sanitário, a pandemia trouxe inúmeros desafios nos planos económico e social, que têm motivado a adoção de um vasto leque de medidas excecionais, nomeadamente, no âmbito das políticas ativas de emprego.

No âmbito deste processo, reveste-se de particular valor encontrar soluções que, em complementaridade aos instrumentos de proteção social, procuram melhorar os níveis de empregabilidade e estimular a reinserção no mercado de trabalho dos trabalhadores que se encontram em situação de desemprego.

A Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual, regulamenta as medidas «Contrato Emprego-Inserção» (CEI) e «Contrato Emprego-Inserção+» (CEI+), através das quais os desempregados têm usufruído da possibilidade de melhorarem as suas competências socioprofissionais, através do desenvolvimento de atividades socialmente úteis, designadamente no contexto das atividades desenvolvidas pelos equipamentos sociais e de saúde.

No contexto de excecionalidade atual, foram já colocadas em marcha várias iniciativas para apoiar as entidades do setor social e solidário e, em particular, pela pressão a que estão sujeitos, os equipamentos sociais e de saúde, desempenhando as atividades de trabalho socialmente útil um papel fundamental nesta frente. São exemplos deste esforço a criação de uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, e a introdução de um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos CEI e CEI+ em projetos realizados nestas instituições, ambas pela Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, na sua redação atual.

Por outro lado, impõe-se um reforço da ação preventiva de modo a minimizar a possibilidade de transmissão da doença em contexto escolar e a fortalecer a capacidade de adaptação dos equipamentos escolares perante os desafios suscitados pela doença COVID-19, assegurando que o desenvolvimento das atividades educativas e formativas decorre em condições de segurança para toda a comunidade educativa.

Agora, no seguimento de iniciativas já em desenvolvimento, considera-se oportuno proporcionar...

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