Portaria n.º 293/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/293/2020/12/18/p/dre
Data de publicação18 Dezembro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoAdministração Interna e Cultura

Portaria n.º 293/2020

de 18 de dezembro

Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 102/2014, de 15 de maio, que estabelece o sistema de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e divertimentos em recintos autorizados.

O regime do exercício da atividade de segurança privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, determina que a realização de espetáculos e divertimentos em recintos autorizados depende do cumprimento da obrigação de disporem de um sistema de segurança no qual se incluem os assistentes de recintos de espetáculos e demais medidas de segurança previstas na lei, nos termos e condições a fixar em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da cultura. No seguimento das alterações introduzidas pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, torna-se necessária a revisão da Portaria n.º 102/2014, de 15 de maio, no sentido de clarificar as situações em que a adoção do sistema de segurança é obrigatória, reduzindo a lotação a partir da qual se torna exigível no caso dos recintos improvisados e ainda, em resultado da experiência adquirida, adequar os termos dos sistemas de segurança a implementar. Existindo regulamentação especial aplicável aos diferentes domínios de segurança de espetáculos e divertimentos públicos, a área de intervenção do sistema de segurança previsto na presente portaria abrange medidas de prevenção da prática de crimes e de proteção de pessoas e bens.

Foi ouvido o Conselho de Segurança Privada.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro da Administração Interna, conforme a alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, e pela Ministra da Cultura, conforme a subalínea i) da alínea A) do ponto i do n.º 1 do Despacho n.º 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna e pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 102/2014, de 15 de maio, que estabelece o sistema de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e divertimentos em recintos autorizados, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 102/2014, de 15 de maio

Os artigos 1.º a 4.º e 6.º e 7.º da Portaria n.º 102/2014, de 15 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - A presente portaria estabelece o sistema de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e aos divertimentos em recintos autorizados, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, de forma a promover a realização dos mesmos em segurança.

2 - O recurso a pessoal de segurança privada é obrigatório nos espetáculos e divertimentos realizados nas seguintes condições:

a) Em recintos fixos de espetáculo de natureza artística, não dotados de lugares permanentes e reservados aos espetadores, autorizados para o efeito pela autoridade competente, em que o número de espetadores previsto seja igual ou superior a 3000; ou

b) Em recintos...

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