Portaria n.º 293/2020

Data de publicação24 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde

Portaria n.º 293/2020

Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 282 109,13 EUR (duzentos e oitenta e dois mil, cento e nove euros e treze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de empreitada de beneficiação da Unidade de Técnicas Endoscópicas.

O Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de empreitada de beneficiação da Unidade de Técnicas Endoscópicas, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 12 (doze) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - O Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., fica autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 282 109,13 EUR (duzentos e oitenta e dois mil, cento e nove euros e treze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de empreitada de beneficiação da Unidade de Técnicas Endoscópicas.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2019: 141 054,57 EUR a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2020: 141 054,56 EUR a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico...

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