Portaria n.º 293/2019

Coming into Force07 Setembro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/293/2019/09/06/p/dre
Data de publicação06 Setembro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Transição Energética

Portaria n.º 293/2019

de 6 de setembro

Sumário: Fixa os valores das taxas a pagar pelos requerentes dos serviços prestados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), no exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro.

O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, com a redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro, estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, bem como as atribuições da autoridade competente e da autoridade inspetiva para a proteção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes. O referido diploma prevê a fixação, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e da transição energética, dos montantes das taxas destinadas a pagar as despesas decorrentes daqueles serviços e respetivas condições de aplicação.

Tais taxas constituem receitas próprias da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), e o seu valor é atualizado por aplicação do índice de preços ao consumidor divulgado, anualmente, pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Desta forma, torna-se necessário aprovar a tabela das taxas correspondentes à prestação daqueles serviços.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo do n.º 1 do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, com a redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa os valores das taxas a pagar pelos requerentes dos serviços prestados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), no exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, com a redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro.

Artigo 2.º

Taxas

Os valores das taxas são os fixados da tabela constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, devendo ser pagos à APA no momento da apresentação do respetivo pedido.

Artigo 3.º

Afetação da receita

As receitas resultantes da aplicação das taxas referidas no artigo anterior são afetas do seguinte modo:

a) 10 % para o Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto;

b) 90 %...

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