Portaria n.º 293/2019
Coming into Force | 07 Setembro 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/293/2019/09/06/p/dre |
Data de publicação | 06 Setembro 2019 |
Seção | Serie I |
Órgão | Finanças e Ambiente e Transição Energética |
Portaria n.º 293/2019
de 6 de setembro
Sumário: Fixa os valores das taxas a pagar pelos requerentes dos serviços prestados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), no exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro.
O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, com a redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro, estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, bem como as atribuições da autoridade competente e da autoridade inspetiva para a proteção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes. O referido diploma prevê a fixação, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e da transição energética, dos montantes das taxas destinadas a pagar as despesas decorrentes daqueles serviços e respetivas condições de aplicação.
Tais taxas constituem receitas próprias da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), e o seu valor é atualizado por aplicação do índice de preços ao consumidor divulgado, anualmente, pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Desta forma, torna-se necessário aprovar a tabela das taxas correspondentes à prestação daqueles serviços.
Assim, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo do n.º 1 do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, com a redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa os valores das taxas a pagar pelos requerentes dos serviços prestados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), no exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, com a redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro.
Artigo 2.º
Taxas
Os valores das taxas são os fixados da tabela constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, devendo ser pagos à APA no momento da apresentação do respetivo pedido.
Artigo 3.º
Afetação da receita
As receitas resultantes da aplicação das taxas referidas no artigo anterior são afetas do seguinte modo:
a) 10 % para o Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto;
b) 90 %...
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