Portaria n.º 292/2018

Coming into Force18 Maio 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação17 Maio 2018
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça

Portaria n.º 292/2018

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), tem por missão a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça.

É sua atribuição assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituem o património imobiliário afeto a este Ministério, bem como definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.

Recentemente o Governo aprovou o Relatório sobre o Sistema Prisional e Tutelar, com a definição da estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional para o período de dez anos, onde se prevê a construção de um novo Estabelecimento Prisional na ilha de S. Miguel, nos Açores.

Neste contexto, o IGFEJ, I. P., propõe-se iniciar as diligências para o efeito.

Assim importa:

Proceder à aquisição de serviços para a elaboração do projeto do novo Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, no valor estimado de 1.000.000,00 EUR, no período de 2018 a 2022;

Proceder à aquisição de serviços para certificação do edifício do novo Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, com a marca LNEC, no valor estimado de 200.000,00 EUR, no período de 2018 a 2022;

Proceder à aquisição de serviços para a revisão de projeto e Gestor Geral de Qualidade, no valor estimado de 750.000,00 EUR, no período de 2018 a 2022.

A abertura de procedimentos de contratação que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização, mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho n.º 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015...

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