Portaria n.º 292/2015 - Diário da República n.º 183/2015, Série I de 2015-09-18

Portaria n.º 292/2015 de 18 de setembro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Mafra foi aprovada pela Re- solução do Conselho de Ministros n.º 42/2002, de 7 de fevereiro de 2002, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 60, de 12 de março de 2002. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio- nal de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n. os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de julho, e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação de REN para o município de Mafra, enquadrada no pro- cedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou -se favoravelmente sobre a delimi- tação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do mencionado n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 26 de fevereiro de 2015, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Mafra, tendo apresentado declaração datada de 23 de julho de 2015, em que manifestou con- cordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da revisão do PDM de Mafra.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n. os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de julho, e 80/2015, de 14 de maio, e nos n. os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Na- tureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, pre- vistas na subalínea ii) da alínea

  1. do n.º 3 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 1941 -A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, pelo Despacho n.º 9478/2014, de 5 de junho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, e pelo Despacho n.º 8647/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2015, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacio- nal do município de Mafra, com as áreas a excluir iden- tificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), bem como na Direção -Geral do Território (DGT). Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz os seus efeitos no dia se- guinte ao da respetiva publicação.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em 28 de agosto de 2015. QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mafra Áreas a excluir (n.º de ordem) Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação C.1 Áreas com Risco de Erosão Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas Consolidadas Área comprometida totalmente integrada no LP -53/1996, com alvará 15/1997, (lote 60 capacidade de construção de moradia). C.2 Áreas com Risco de Erosão Solo Rural: Aglomerados Rurais Área ocupada.

Integra o Aglomerado Rural do Casal do Ou- teiro.

C.3 Áreas com Risco de Erosão Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas a Estruturar Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano da Encarnação.

C.4 Áreas com Risco de Erosão Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas Consolidadas Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano da Encarnação.

C.5 Áreas com Risco de Erosão Solo Rural: Aglomerados Rurais Área ocupada.

Integra o Aglomerado Rural da Cambaia/Casal da Rabujeira.

C.6 Áreas com Risco de Erosão Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas a Estruturar Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano da Encarnação.

C.7 Arribas e Falésias. . . . . . . . . . Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas a Estruturar (POOC); Áreas Consolidadas (POOC) Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano de S. Lourenço/ Casal S. Lourenço. Áreas a excluir (n.º de ordem) Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação C.8a Áreas com Risco de Erosão; Arribas Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas Consolidadas (POOC) Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano de S. Lourenço/ Casal S. Lourenço.

C.8b C.8c C.9 Arribas e Falésias. . . . . . . . . . Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas a Estruturar (POOC); Áreas Consolidadas (POOC) Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano de Ribamar de acordo com o POOC. C.10 Escarpas e Outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas Consolidadas Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano de Ribamar: LP -49/91. C.11 Escarpas e Outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Solo Rural: Aglomerados Rurais Área ocupada.

Integra o Aglomerado Rural do Safarujo.

C.12 Áreas com Risco de Erosão Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas a Estruturar; Espa- ços de Uso Especial Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano de Encarnação.

C.13 Áreas com Risco de Erosão Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas a Estruturar Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano da Aboboreira.

C.14 Áreas com Risco de Erosão Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas a Estruturar Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano da Aboboreira.

C.15a Áreas com Risco de Erosão Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas a Estruturar Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano da Aboboreira.

C.15b C.16 Áreas com Risco de Erosão; Escarpas e Outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas Consolidadas Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano da Azueira/ Livra- mento/ Bandalhoeira.

C.17 Áreas com Risco de Erosão Solo Rural: Aglomerados Rurais Área ocupada.

Integra o Aglomerado Rural do Casal do Pão Coito.

C.18 Zonas Ameaçadas pelas Cheias; Áreas de Máxima Infiltração Solo Rural: Aglomerados Rurais Área ocupada.

Integra o Aglomerado Rural do Casal do Pão Coito.

C.19a Zonas Ameaçadas pelas Cheias; Áreas de Máxima Infiltração Solo Rural: Aglomerados Rurais Área ocupada.

Integra o Aglomerado Rural de Caneira Nova.

C.19b C.20 Arribas e Falésias. . . . . . . . . . Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas Consolidadas (POOC), Áreas a Estruturar (POOC) Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano da Ericeira.

C.21 Áreas com Risco de Erosão Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas a Estruturar Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano de Santo Isidoro: LP -15/2001. C.22 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas Consolidadas Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano de Santo Isidoro: LP -55/1998. C.23a Escarpas e Outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas Consolidadas, Áreas a Estruturar Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano de Junqueiros.

C.23b C.24 Áreas com Risco de Erosão Solo Rural: Aglomerados Rurais Área ocupada.

Integra o Aglomerado Rural do Bracial.

C.25 Áreas com Risco de Erosão Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas Consolidadas Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano da Picanceira de Cima.

C.26 Áreas com Risco de Erosão Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas a Estruturar Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano de Monte Bom.

C.27 Áreas com Risco de Erosão; Escarpas e Outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas Consolidadas Área ocupada.

Processo AUGI em reconversão: LP -39/1999. C.28 Áreas com Risco de Erosão Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas a Estruturar Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano de Monte Bom. Áreas a excluir (n.º de ordem) Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação C.29 Áreas com Risco de Erosão Solo Rural: Aglomerados Rurais. Área ocupada.

Integra o Aglomerado Rural da Caneira Nova.

C.30 Áreas com Risco de Erosão Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas a Estruturar Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano de Sobral da Abe- lheira.

C.31 Áreas com Risco de Erosão Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas a Estruturar Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano de Sobral da Abe- lheira.

C.32 Áreas com Risco de Erosão Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas a Estruturar Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano de Sobral da Abe- lheira.

C.33 Áreas com Risco de Erosão Solo Urbano: Espaços de Atividades Económicas — Áreas a Estrutu- rar Área comprometida.

Estruturação de Área de Atividades Eco- nómicas demarcada no PDM em vigor.

C.34 Áreas com Risco de Erosão; Escarpas e Outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Solo Rural: Aglomerado Rural Área ocupada.

Aglomerado Rural de Casal do Velho.

C.35 Áreas com Risco de Erosão Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas Consolidadas Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano de Azueira/ Livra- mento/ Bandalhoeira.

C.36 Áreas com Risco de Erosão Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas a Estruturar Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano de Monte Gordo.

C.37 Áreas com Risco de Erosão; Escarpas e Outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas Consolidadas Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano de Monte Gordo.

C.38 Áreas com Risco de Erosão; Escarpas e Outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Solo Urbano: Espaços Residen- ciais — Áreas Consolidadas Área ocupada.

Integra o Núcleo Urbano de Monte Gordo e LP23/1984, Alvará 56/84. C.39 Áreas...

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