Portaria n.º 291/2016

Coming into Force17 Novembro 2016
SectionSerie I
Data de publicação16 Novembro 2016
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 291/2016

de 16 de novembro

A Portaria n.º 392-A/2008, de 4 de junho, aprovou em anexo o Regulamento de aplicação das medidas n.os 3.3, «Implementação de Estratégias Locais de Desenvolvimento», e 3.5, «Funcionamento dos Grupos de Ação Local, Aquisição de Competências e Animação», integradas no eixo n.º 4, «Abordagem LEADER», do subprograma n.º 3 do Programa de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por PRODER.

Tendo ocorrido uma simplificação de procedimentos que visou a melhoria da operacionalização da Medida n.º 3.5, «Funcionamento dos GAL, Aquisição de Competências e Animação», adequando a elegibilidade de despesas às reais necessidades de implementação das Estratégias Locais de Desenvolvimento (ELD), importa adaptar o referido regulamento em matéria de elegibilidade de despesas, designadamente no que respeita a viaturas e equipamento administrativo novo e enquadrando a realização das ações de formação relativas a tipologias de investimento de acordo com as ações e prioridades da ELD, destinadas a outros formandos que não exclusivamente os elementos do GAL.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração do Regulamento de aplicação das medidas n.os 3.3, «Implementação de Estratégias Locais de Desenvolvimento», e 3.5, «Funcionamento dos Grupos de Ação Local, Aquisição de Competências e Animação», do PRODER, aprovado em anexo à Portaria n.º 392-A/2008, de 4 de junho, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 392-A/2008, de 4 de junho

O Anexo II do Regulamento de aplicação das medidas n.os 3.3, «Implementação de Estratégias Locais de Desenvolvimento», e 3.5, «Funcionamento dos Grupos de Ação Local, Aquisição de Competências e Animação», aprovado em anexo à Portaria n.º 392-A/2008, de 4 de junho, da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO II

[...]

Despesas elegíveis:

a) [...];

b) Compra ou, até ao final de 2011, locação de uma viatura nova quando o seu uso for indispensável ao funcionamento do GAL, salvo situações de substituição previamente autorizadas pela autoridade de gestão do PRODER;

c) Compra ou, até ao final de 2011, locação de equipamentos administrativos novos, designadamente mobiliário de escritório, equipamento informático, software e equipamentos de som e...

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