Portaria n.º 290/2015 - Diário da República n.º 183/2015, Série I de 2015-09-18
de 18 de setembro
Na sequência do Decreto -Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, foram definidos, através do Decreto Regulamentar n.º 6/2015, de 31 de julho, a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Secretaria -Geral
1 - A Secretaria -Geral, abreviadamente designada por SG, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
-
Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação; b) Direção de Serviços Administrativos e Financeiros; c) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos; d) Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso;
-
Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas;
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Direção de Serviços de Gestão e Inovação;
-
Direção de Serviços dos Sistemas de Informação;
-
Direção de Serviços do Centro de Dados da Defesa.
2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação
À Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação, abreviadamente designada por DSPC, compete:
-
Elaborar planos, projetos, estudos ou pareceres que contribuam para a racionalização, inovação e modernização da defesa nacional e para a fundamentação das decisões superiores, no âmbito das políticas financeira e orçamental; b) Elaborar o plano e o relatório de atividades da SG; c) Planear e executar as ações necessárias à preparação, acompanhamento, execução e controlo do Programa Orçamental da Defesa, dando apoio à SG enquanto entidade coordenadora;
-
Gerir e participar nas atividades das organizações internacionais e órgãos de alianças de que Portugal faça parte, na vertente orçamental e financeira;
-
Assegurar a recolha, tratamento, análise e divulgação de informação estatística e indicadores de gestão;
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Proceder à monitorização e avaliação do cumprimento dos objetivos aprovados para a SG e para os serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional (MDN), através de indicadores de desempenho uniformes que permitam uma avaliação transversal, identificando atempadamente desvios e participando na promoção das respetivas medidas corretivas; g) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de programas e dos serviços integrados no MDN, bem como das entidades tuteladas, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas nesta matéria.
Artigo 3.º
Direção de Serviços Administrativos e Financeiros
À Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, abreviadamente designada por DSAF, compete:
-
Elaborar o orçamento de funcionamento da SG;
-
Elaborar relatórios de execução financeira e assegurar a prestação anual de contas, garantindo o controlo de gestão financeira da SG, dos gabinetes dos membros do Governo, bem como de outras entidades e serviços do MDN;
-
Assegurar a execução orçamental da SG, dos gabinetes dos membros do Governo, bem como das entidades e serviços do MDN, praticando e promovendo todos os atos necessários para o efeito;
-
Assegurar a execução dos procedimentos contabilísticos relativamente aos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com os princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
-
Acompanhar e controlar a execução dos orçamentos que forem da responsabilidade de outras entidades e serviços do MDN, propondo, sempre que necessário, medidas corretivas;
-
Processar, liquidar e pagar as despesas autorizadas, bem como organizar e manter a contabilidade dos orçamentos cuja execução é gerida pela SG;
-
Assegurar a gestão do parque automóvel da SG e apoiar...
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