Portaria n.º 290/2015 - Diário da República n.º 183/2015, Série I de 2015-09-18

Portaria n.º 290/2015

de 18 de setembro

Na sequência do Decreto -Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, foram definidos, através do Decreto Regulamentar n.º 6/2015, de 31 de julho, a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Secretaria -Geral

1 - A Secretaria -Geral, abreviadamente designada por SG, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação; b) Direção de Serviços Administrativos e Financeiros; c) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos; d) Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso;

  2. Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas;

  3. Direção de Serviços de Gestão e Inovação;

  4. Direção de Serviços dos Sistemas de Informação;

  5. Direção de Serviços do Centro de Dados da Defesa.

    2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º

    Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação

    À Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação, abreviadamente designada por DSPC, compete:

  6. Elaborar planos, projetos, estudos ou pareceres que contribuam para a racionalização, inovação e modernização da defesa nacional e para a fundamentação das decisões superiores, no âmbito das políticas financeira e orçamental; b) Elaborar o plano e o relatório de atividades da SG; c) Planear e executar as ações necessárias à preparação, acompanhamento, execução e controlo do Programa Orçamental da Defesa, dando apoio à SG enquanto entidade coordenadora;

  7. Gerir e participar nas atividades das organizações internacionais e órgãos de alianças de que Portugal faça parte, na vertente orçamental e financeira;

  8. Assegurar a recolha, tratamento, análise e divulgação de informação estatística e indicadores de gestão;

  9. Proceder à monitorização e avaliação do cumprimento dos objetivos aprovados para a SG e para os serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional (MDN), através de indicadores de desempenho uniformes que permitam uma avaliação transversal, identificando atempadamente desvios e participando na promoção das respetivas medidas corretivas; g) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de programas e dos serviços integrados no MDN, bem como das entidades tuteladas, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas nesta matéria.

    Artigo 3.º

    Direção de Serviços Administrativos e Financeiros

    À Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, abreviadamente designada por DSAF, compete:

  10. Elaborar o orçamento de funcionamento da SG;

  11. Elaborar relatórios de execução financeira e assegurar a prestação anual de contas, garantindo o controlo de gestão financeira da SG, dos gabinetes dos membros do Governo, bem como de outras entidades e serviços do MDN;

  12. Assegurar a execução orçamental da SG, dos gabinetes dos membros do Governo, bem como das entidades e serviços do MDN, praticando e promovendo todos os atos necessários para o efeito;

  13. Assegurar a execução dos procedimentos contabilísticos relativamente aos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com os princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;

  14. Acompanhar e controlar a execução dos orçamentos que forem da responsabilidade de outras entidades e serviços do MDN, propondo, sempre que necessário, medidas corretivas;

  15. Processar, liquidar e pagar as despesas autorizadas, bem como organizar e manter a contabilidade dos orçamentos cuja execução é gerida pela SG;

  16. Assegurar a gestão do parque automóvel da SG e apoiar...

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