Portaria n.º 29/2015 - Diário da República n.º 30/2015, Série I de 2015-02-12

Portaria n.º 29/2015

de 12 de fevereiro

O Governo considera que o pessoal não docente constitui um capital humano de importância fundamental no bom funcionamento do sistema educativo. Pela contribuição técnica e pedagógica inerente ao seu perfil funcional, os assistentes operacionais e os assistentes técnicos são os primeiros profissionais de ensino a contactar com

842 as crianças e jovens, bem como com as famílias, pais encar regados de educação e professores. No decorrer dos

últimos anos, sem descurar as inerentes preocupações pedagógicas, tem sido efetuada uma gestão mais eficiente dos recursos humanos existentes nas escolas, tendo no entanto sido diagnosticada uma lacuna nas escolas do

1.º Ciclo do Ensino Básico que o presente diploma vem colmatar. Com a presente portaria pretende -se assegurar uma gestão mais rigorosa dos recursos humanos e garantir melhores condições de apoio, acompanhamento e vigilância aos alunos através da atribuição de assistentes operacionais às escolas com menos de 48 alunos. Esta alteração vai igualmente permitir uma maior estabilidade no pessoal não docente, bem como garantir condições de aprendizagem mais favoráveis aos alunos e maior apoio ao trabalho docente.

Considerando os objetivos de satisfação das necessidades e da gestão eficiente dos recursos humanos não docentes dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, são alterados os critérios e a fórmula de cálculo da dotação máxima de referência dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos, presentes na Portaria n.º 1049 -A/2008, de 16 de setembro. Esta dotação máxima serve igualmente de referência para efeitos da determinação do valor das transferências do orçamento do Ministério da Educação e Ciência para os Municípios para efeitos do pagamento das remunerações do pessoal não docente, conforme previsto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de julho.

Por sua vez, importa alterar a Portaria n.º 1049 -A/2008, de 16 de setembro considerando as modificações efetuadas nas carreiras gerais da Administração Pública através da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, revogada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, é atualizada a terminologia das categorias profissionais dos trabalhadores a quem se destina a presente portaria e que integram, na organização educativa, o corpo de pessoal não docente.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das...

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