Portaria n.º 288/2015 - Diário da República n.º 182/2015, Série I de 2015-09-17

Portaria n.º 288/2015

de 17 de setembro

Considerando que o acesso à base de dados da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP), por parte dos agentes de execução deve ser realizado através de um procedimento idêntico ao legalmente previsto para o acesso à informação bancária, a presente portaria clarifica, através de alteração ao n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 331 -A/2009, de 30 de março, que esse acesso se processa nos termos gerais previstos no n.º 14 do artigo 780.º do Código de Processo Civil.

Atendendo, por outro lado, a que as obrigações do tesouro e os bilhetes do tesouro não se encontram registados junto do IGCP, conforme resulta dos respetivos regimes jurídicos, retiram -se esses títulos do elenco dos títulos relativamente aos quais o IGCP deve prestar informações.

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, pela Ministra da Justiça e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera o artigo 5.º da Portaria n.º 331 -A/2009, de 30 de março, na redação dada pela Portaria n.º 350/2013, de 3 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração do artigo 5.º da Portaria n.º 331 -A/2009, de 30 de março

O artigo 5.º da Portaria n.º 331 -A/2009, de 30 de março, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 5.º

[...]

1 - A consulta direta às bases de dados do registo civil, do registo predial, do registo comercial, do registo automóvel e do registo nacional de pessoas coletivas para obtenção das informações previstas no n.º 1 do artigo 2.º é feita pelo nome, número de identificação civil ou número de identificação fiscal e, quando esteja em causa informação sobre veículos, por matrícula do veículo.

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 -...

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