Portaria n.º 287/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/287/2020/12/16/p/dre
Data de publicação16 Dezembro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 287/2020

de 16 de dezembro

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 342/2017, de 9 de novembro, que estabelece os critérios, limites e rácios necessários à execução do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, na sua redação atual, que instituiu o Programa «Modelo de Apoio à Vida Independente» (MAVI).

O Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, instituiu o Programa «Modelo de Apoio à Vida Independente» (MAVI), definindo as regras e condições aplicáveis ao desenvolvimento da atividade de assistência pessoal, de criação, organização, funcionamento e reconhecimento de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), bem como os requisitos de elegibilidade e o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros dos projetos-piloto de assistência pessoal.

O Programa MAVI, assentando na disponibilização da assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade, de modo a aumentar a sua inclusão, preconizou uma verdadeira mudança de paradigma e uma inversão da tendência de institucionalização e dependência familiar.

Tal como previsto no referido diploma legal, os projetos-piloto que desenvolvem a atividade de assistência pessoal prevista na medida de política pública são alvo de financiamento através dos Fundos Estruturais e de Investimento, por via do Fundo Social Europeu. O Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, foi regulamentado pela Portaria n.º 342/2017, de 9 de novembro, que estabeleceu os critérios, limites e rácios necessários à sua execução. O XXII Governo Constitucional, ciente da necessidade de continuar a potenciar a autonomia das pessoas com deficiência ou incapacidade, assumiu, entre outras medidas, o compromisso de reforçar o Programa MAVI em vigor.

Assim, num contexto em que se pretende reforçar esta medida de política pública e em resultado da experiência alcançada através da operacionalização dos projetos-piloto em curso e do acompanhamento que tem vindo a ser efetuado junto dos beneficiários, torna-se necessário alterar a Portaria n.º 342/2017, de 9 de novembro.

As alterações que se pretendem incorporar no Programa MAVI, por via das alterações que se pretendem introduzir no referido diploma normativo, visam proceder ao reforço da assistência pessoal a prestar, em particular pelo ajustamento do número de horas de apoio, de acordo com os limites definidos no diploma legal e por via do eventual ajustamento do número de destinatários a poder usufruir do mesmo.

Deste modo, a presente portaria visa aumentar os limites de...

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