Portaria n.º 287/2019

Data de publicação02 Maio 2019
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 287/2019

A missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália, designada European Union Training Mission in Somalia (EUTM Somália), decorre da Decisão 2010/96/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2010.

Os objetivos da referida missão têm vindo a ser adaptados face à realidade e aos desafios encontrados naquele quadrante regional, pelo que, atualmente, a EUTM Somália tem como objetivo contribuir para a formação e o reforço das Forças Armadas Nacionais da Somália, prestando-lhes aconselhamento estratégico e apoio direto, de maneira a que as mesmas possam desenvolver capacidades próprias em matéria de formação das unidades táticas.

Uma vez que se mantém a conjuntura que determinou o estabelecimento da EUTM Somália, o Conselho da União Europeia adotou a Decisão (PESC) 2018/1787, de 19 de novembro de 2018, prorrogando o mandato da missão até 31 de dezembro de 2020.

Portugal, como membro da União Europeia, tem participado na EUTM Somália desde 2010 e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão da EUTM Somália.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação das Forças Armadas na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a missão da EUTM Somália, em 2019, um...

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