Portaria n.º 286-A/2020

Data de publicação14 Dezembro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/286-A/2020/12/14/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoMar

Portaria n.º 286-A/2020

de 14 de dezembro

Sumário: Terceira alteração dos regulamentos dos regimes de apoio à cessação temporária da atividade de pesca dos armadores e pescadores de embarcações polivalentes, de arrasto costeiro e do cerco, aprovadas pelas Portarias n.os 112/2020, 113/2020 e 114/2020, de 9 de maio.

Na sequência do surto de doença por coronavírus - COVID-19 e por forma a mitigar as consequências socioeconómicas para os operadores da pesca, foram adotados no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, ao abrigo da prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), e com enquadramento na medida prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma, regimes de apoio à cessação temporária da atividade de pesca dos armadores e pescadores de embarcações polivalentes, de arrasto costeiro e do cerco, respetivamente pelas Portarias n.os 112/2020, 113/2020 e 114/2020, de 9 de maio.

Face ao elevado número de candidaturas recebidas e atendendo a que a respetiva aprovação ficou balizada por uma disponibilidade orçamental limitada a 7 milhões de euros, no passado dia 1 de outubro estas medidas de apoio foram encerradas sendo apenas mantidas as compensações a imobilizações temporárias impostas pelas autoridades de saúde.

Contudo, no seguimento do decretamento pelo Governo da situação de calamidade, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, considerou o Governo que se justificaria realizar, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, um esforço de identificação de operações que tivessem como beneficiárias entidades públicas, que, embora relevantes para o setor, pudessem ser recalendarizadas, por forma a serem encontradas disponibilidades financeiras adicionais para reabertura das medidas de apoio a cessações temporárias das atividades de pesca. Foi então adotada a Portaria n.º 258/2020, de 2 de novembro, que veio introduzir, nos citados regimes de apoio, as pertinentes alterações para que pudessem ser reabertas, no quadro do Programa Operacional Mar 2020, as medidas de compensação de cessações temporárias das atividades de pesca decorrentes do surto de COVID-19.

Entretanto, terminado o prazo de submissão de candidaturas no contexto daquela reabertura, verificou-se que as operações candidatas envolvem um apoio público previsional inferior à dotação de 2 milhões de euros alocada para o efeito. Essa circunstância, aliada ao agravamento da pandemia, que conduziu ao decretamento pelo Presidente da República do estado de emergência e à adoção pelo Governo de um conjunto de limitações à liberdade de circulação e de exercício das atividades económicas, determina a necessidade de acautelar novas necessidades de imobilização da frota de pesca, devendo para o efeito ser aberto novo período de submissão de candidaturas a apoios a cessações temporárias das atividades de pesca no quadro do Programa Operacional Mar 2020.

Adicionalmente, reconhecendo-se que o encerramento das medidas de apoio em causa e sua subsequente reabertura, em função das...

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