Portaria n.º 286/2016
Coming into Force | 13 Novembro 2016 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 08 Novembro 2016 |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 286/2016
de 8 de novembro
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ANCIPA - Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços (confeitaria e conservação de fruta - administrativos).
O contrato coletivo entre a ANCIPA - Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 6, de 15 de fevereiro de 2016, abrange no território nacional as relações de trabalho entre os empregadores do setor da indústria e comércio de produtos de confeitaria e conservação de fruta, e trabalhadores administrativos ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.
As partes subscritoras requereram a extensão do contrato coletivo na mesma área e âmbito a todas as empresas não representadas pela associação de empregadores outorgante, bem como a todos os trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante, de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, doravante designada por RCM.
No setor de atividade, no âmbito geográfico, pessoal e profissional de aplicação pretendido na extensão, os elementos disponíveis nos Quadros de Pessoal de 2013 indicam que a parte empregadora subscritora da convenção cumpre o requisito previsto na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 da RCM, uma vez que a parte empregadora subscritora da convenção tem ao seu serviço 73,7 % dos trabalhadores do setor de atividade em causa.
Considerando que a convenção atualiza a tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial. Segundo os Quadros de Pessoal de 2013, a atualização das retribuições efetivas dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pela presente extensão representa um acréscimo nominal de 1,6 % na massa salarial do total dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos.
Considerando que o contrato coletivo concretiza uma revisão global de convenção anterior e...
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