Portaria n.º 283/2015 - Diário da República n.º 180/2015, Série I de 2015-09-15

Portaria n.º 283/2015

de 15 de setembro

Na sequência do Decreto -Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, foram definidos, através do Decreto Regulamentar n.º 8/2015, de 31 de julho, a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas, e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro,

7998 manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional

1 - A Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional, abreviadamente designada por DGRDN, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços dos Assuntos Estatutários, Ensino e Qualificação;

  2. Direção de Serviços da Profissionalização do Serviço Militar;

  3. Direção de Serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais;

  4. Direção de Serviços de Armamento e Equipamento;

  5. Direção de Serviços de Infraestruturas e Património; f) Direção de Serviços de Qualidade e Ambiente;

  6. Direção de Serviços de Gestão Financeira e Apoio.

    2 - As unidades orgânicas nucleares são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de

    1. grau.

    Artigo 2.º

    Direção de Serviços dos Assuntos Estatutários, Ensino e Qualificação

    À Direção de Serviços dos Assuntos Estatutários, Ensino e Qualificação, abreviadamente designada por DSAEEQ, compete:

  7. Realizar estudos, emitir pareceres e participar na preparação de projetos de diploma relativos ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) e respetiva legislação complementar, bem como estudar, propor e monitorizar medidas no âmbito da aplicação dos regimes estatutários do pessoal militarizado e civil das Forças Armadas (FA);

  8. Apreciar e elaborar propostas de alteração e aperfeiçoamento da Lei do Serviço Militar (LSM), respetivo regulamento e demais legislação complementar;

  9. Elaborar propostas e projetos relativos aos sistemas retributivos do pessoal militar, militarizado e civil das FA e monitorizar a respetiva aplicação;

  10. Emitir pareceres sobre os mapas de pessoal civil e militarizado das Forças Armadas;

  11. Emitir pareceres no âmbito do Código de Justiça Militar e do Regulamento de Disciplina Militar;

  12. Colaborar na apreciação de projetos de natureza estatutária relativos a entidades congéneres ou tuteladas não integradas nas FA, nomeadamente as Forças de Segurança, a Cruz Vermelha Portuguesa e a Liga dos Combatentes; g) Promover e coordenar estudos sobre a configuração e desenvolvimento das carreiras militares e do pessoal militarizado;

  13. Apreciar projetos de diploma relativos a uniformes das FA e das Forças de Segurança e dar parecer no âmbito do procedimento de aprovação dos modelos de uniforme das entidades autorizadas a prestar serviços de segurança privada;

  14. Coordenar, no âmbito do Ministério da Defesa Nacional (MDN), a operacionalização do Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho

    de Segurança das Nações Unidas n.º 1325/2000, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2009, de 25 de agosto;

  15. Assegurar a representação do MDN no Comité sobre Perspetiva de Género da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e no Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;

  16. Participar em processos de audição das associações de militares e de militarizados em matérias relativas aos respetivos estatutos profissionais e de negociação coletiva com organizações representativas dos trabalhadores dos organismos dependentes do MDN;

  17. Estudar, conceber, propor e monitorizar a implementação da política de ensino superior militar, com base num modelo que assegure a articulação entre formação inicial e formação complementar, que promova o desenvolvimento e afirmação das Ciências Militares e assegure a integração no Sistema Educativo Português;

  18. Contribuir para a definição e implementação da política de investigação, desenvolvimento e inovação da Defesa Nacional e promover a sua harmonização e interligação com a investigação e desenvolvimento assegurada pelo ensino superior militar e respetivos centros de investigação;

  19. Emitir pareceres técnicos sobre propostas relacionadas com as matérias de ensino e formação, designadamente estrutura dos sistemas de ensino, estatutos e regulamentos dos estabelecimentos que os integram, áreas de formação e ciclos de estudo, assim como protocolos e convénios; o) Assegurar o apoio técnico necessário ao funcionamento e atividade do Conselho de Ensino Superior Militar (CESM), tendo por base a legislação própria que lhe está associada;

  20. Estudar e propor medidas de política no âmbito de ensino militar não superior, bem como acompanhar e monitorizar a sua implementação, assegurando a articulação com o Sistema Educativo Português, em especial no que respeita aos projetos educativos e partilha de recursos; q) Conceber, propor e monitorizar a implementação da política de formação e certificação de pessoas e entidades formadoras, bem como a regulamentação de profissões no âmbito da Defesa Nacional, assegurando uma adequada harmonização e interligação com os sistemas e instituições nacionais e internacionais;

  21. Planear e coordenar a execução do processo formativo das várias entidades do MDN no âmbito da NATO School e do Colégio de Defesa da OTAN;

  22. Promover as condições necessárias para o envolvimento das estruturas nacionais de formação e ensino profissional na definição da política de Defesa Nacional nestes domínios, assim como na respetiva implementação através de atividades de apoio técnico e de complemento da ação formativa dos ramos;

  23. Participar em estudos relacionados com a definição e monitorização das habilitações literárias e níveis de qualificação associados ao ingresso ou progressão em carreiras, categorias e áreas funcionais;

  24. Prestar apoio técnico -jurídico ao Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e Forças de Segurança;

  25. Assegurar, no âmbito das suas competências, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;w) Propor e desenvolver, no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional.

    Artigo 3.º

    Direção de Serviços da Profissionalização do Serviço Militar

    À Direção de Serviços da Profissionalização do Serviço Militar, abreviadamente designada por DSPSM, compete:

  26. Elaborar estudos situacionais e prospetivos tendentes a promover a monitorização e a sustentabilidade do modelo de profissionalização do serviço militar;

  27. Conceber, implementar e monitorizar o Sistema de Informação do Serviço Militar, de modo a assegurar continuamente a caracterização quantitativa e qualitativa dos efetivos e reservas militares;

  28. Coordenar e assegurar apoio técnico às Comissões de Planeamento e Conceção do Dia da Defesa Nacional, de Planeamento e Coordenação do...

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