Portaria n.º 283/2014 - Diário da República n.º 252/2014, Série I de 2014-12-31

Portaria n.º 283/2014

de 31 de dezembro

A Autoridade Nacional de Segurança (ANS) é a entidade que dirige o Gabinete Nacional de Segurança (GNS) e exerce, em exclusivo, a proteção e a salvaguarda da informação classificada.

A par desta intervenção, a ANS, de acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 116 -A/2006, de 16 de junho, alterado pelos Decretos -Leis n.os 88/2009, de 9 de abril, e 161/2012, de 31 de julho, é também a autoridade competente para o registo, credenciação e fiscalização das entidades certificadores compreendidas no Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestruturas de Chaves Públicas (SCEE), bem como das que emitam certificados qualificados no âmbito do regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 290 -D/99, de 2 de agosto.

Tanto o referido regime jurídico, como o Decreto -Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 162/2013, de 4 de dezembro, e 69/2014, de 9 de maio, que aprovou a orgânica do GNS, preveem que este serviço possa cobrar taxas pelos serviços que preste no âmbito das suas atribuições.

Com a presente portaria pretende -se proceder à introdução de novos serviços a sujeitar à cobrança de taxas, em decorrência da nova legislação em vigor, bem como, com base na experiência obtida, ajustar alguns valores iniciais de taxas que se encontram desatualizados relativamente aos fatores associados ao serviço prestado.

A presente portaria regulamenta essas disposições, adotando um sistema de taxas que permite ao GNS cobrar pelos serviços que preste, fazendo com que parte substantiva do seu financiamento seja assegurada por quem beneficie da sua atividade e dos seus serviços. Trata -se, pois, de uma opção que reduz a dependência do GNS face ao Orçamento do Estado.

Os valores das taxas fixados estão de acordo com os custos e tarefas tipo que os serviços prestados envolvem. Não obstante, em alguns serviços, atenta a sua especificidade, além dos valores fixados no anexo à presente portaria, pode haver lugar, quando justificado, à imputação de despesas suplementares envolvidas na sua realização, a determinar de acordo com a legislação em vigor.

Sem prejuízo da eventual aplicação, quando justificada, de custos suplementares, a presente portaria prevê uma redução de 25 % dos montantes das taxas, quando estejam em causa micro, pequenas e médias empresas, e uma redução de 50 %, quando esteja em causa a credenciação, renovação e...

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