Portaria n.º 282/2019

Coming into Force31 Agosto 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/282/2019/08/30/p/dre
Data de publicação30 Agosto 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética

Portaria n.º 282/2019

de 30 de agosto

Sumário: Estabelece o procedimento de elaboração, incluindo calendário e demais trâmites, do estudo sobre os impactos de medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia, previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, na sua redação atual, e revoga a Portaria n.º 288/2013, de 20 de setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 225/2015, de 30 de julho.

O Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, na sua redação atual, veio introduzir alterações ao mecanismo regulatório que visa compensar as distorções que as medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia provocam na formação dos preços médios de eletricidade no mercado grossista em Portugal e que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos identifica.

Das alterações introduzidas consta a possibilidade de aplicação de um pagamento por conta, que mitiga temporalmente o desfasamento que ocorre entre a verificação do evento extramercado e a respetiva compensação tarifária.

Através da presente portaria, estabelece-se o procedimento de elaboração do estudo a efetuar pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e operacionaliza-se o mecanismo de cálculo do valor do pagamento por conta e da compensação devida, a final, pelos produtores que tenham benefícios não expectáveis decorrentes dos eventos extramercado identificados.

Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria estabelece o procedimento de elaboração, incluindo calendário e demais trâmites, do estudo sobre os impactos de medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia, previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, na sua redação atual.

2 - A presente portaria estabelece, ainda, a forma de dedução aos custos de interesse económico geral (CIEG) dos valores a suportar, em função dos resultados do estudo a que se refere o número anterior, pelos produtores de energia elétrica abrangidos pelo mecanismo de equilíbrio concorrencial definido pelo Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, na sua redação atual.

3 - A presente portaria estabelece, por fim, a forma de aplicação do valor de pagamento por conta, sujeito a ajustamento final na sequência da fixação definitiva do valor do pagamento a efetuar nos termos do número anterior.

Artigo 2.º

Estudo sobre o impacto na formação do preço médio da eletricidade

1 - Até 30 de abril de cada ano, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) procede à elaboração de um estudo...

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