Portaria n.º 282/2016

Data de publicação22 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 282/2016

A Polícia Marítima (PM) é uma força policial armada e uniformizada, dotada de competência especializada nas matérias e nos espaços de jurisdição legalmente atribuídos ao Sistema da Autoridade Marítima (SAM) e à Autoridade Marítima Nacional (AMN), sendo um órgão de polícia e de polícia criminal já com um notável percurso no ordenamento jurídico nacional, cuja origem e génese remonta a 1803, e que teve a sua estruturação e institucionalização como Corpo de Polícia em 1919, quando o seu âmbito de atuação era, apenas, portuário.

Atento o seu atual padrão policial, à PM compete garantir e fiscalizar o cumprimento da lei nos espaços de jurisdição marítima, com vista, nomeadamente, a preservar a regularidade das atividades marítimas, e a segurança e os direitos dos cidadãos, bem como a prevenir e combater a criminalidade, e a colaborar na investigação dos crimes de poluição, dos crimes no âmbito do transporte marítimo e da segurança da navegação, dos crimes em embarcações e dos crimes a bordo de navios. Em colaboração com as demais forças de polícia, cujos formatos de cooperação vem, consistentemente, reforçando, compete, igualmente, à PM participar na luta contra o crime organizado, os tráficos de drogas e de pessoas e a imigração ilegal, de cujas ações têm advindo excelentes resultados práticos.

Tendo percorrido um caminho estatutário e funcional muito agregado à evolução do próprio ordenamento jurídico nacional, e, em especial, do direito marítimo aplicado, a PM sempre foi um importante instrumento operacional de exercício da Autoridade Marítima, aliás fundamental, tendo sido construído, desde os primórdios, num contexto jurisdicional local, como uma autoridade policial de execução das determinações do capitão do porto, o que não prejudica a sua elevada identidade funcional e os quadros de decisão próprios que regulam esta Polícia de especialidade.

A PM tem, igualmente, um longo caminho percorrido em termos de competências específicas, em especial desde que a sua atividade foi sendo, sucessivamente, ao longo dos anos, agregada aos regimes do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante e às atribuições da Direção-Geral dos Serviços do Fomento Marítimo, tendo, contudo, ganho relevância acrescida e extrema importância funcional desde a publicação do Regulamento Geral das Capitanias (RGC) de 1972, diploma que estruturou, com critério normativo, competências de fiscalização e de polícia cometidas ao Corpo da Polícia Marítima.

Já nos anos...

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