Portaria n.º 281/2019

Coming into Force28 Dezembro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/281/2019/08/30/p/dre
Data de publicação30 Agosto 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoAdministração Interna, Infraestruturas e Habitação e Ambiente e Transição Energética

Portaria n.º 281/2019

de 30 de agosto

Sumário: Estabelece restrições à circulação rodoviária de automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna.

O regime de restrições à circulação de veículos que transportam mercadorias perigosas, estabelecido na Portaria n.º 331-B/ 98, de 1 de junho, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 578-A/99, de 28 de julho, e n.º 131/2006, de 16 de fevereiro, tem continuado a revelar-se, no essencial, apropriado à prossecução do objetivo visado, ou seja, conciliar nos períodos de maior densidade de tráfego níveis ajustados de fluidez da circulação com condições de segurança adequadas.

Com efeito, as análises de tráfego confirmam que os picos de volume coincidem, com poucas variações, com os períodos de tempo previstos nos fins de semana e nas segundas-feiras de manhã nos acessos aos principais aglomerados urbanos.

Treze anos volvidos sobre a última atualização do dispositivo legal em vigor, empreendeu-se um aturado trabalho de revisão do elenco de itinerários abrangidos pelas restrições previstas, tendo em conta os fins de segurança rodoviária e de fluidez do trânsito que se pretendem acautelar.

Através do estabelecimento de uma matriz de classificação de riscos, foram cruzados os parâmetros considerados relevantes para a análise, a saber, a tipologia das vias, a intensidade de tráfego e a sinistralidade. Esta avaliação incidiu sobre as vias anteriormente abrangidas pelas restrições, e também sobre as novas vias de acesso a Lisboa e ao Porto, entretanto construídas.

Dessa análise, concluiu-se que podem ser desclassificadas algumas das vias até agora objeto de restrições, e que, simetricamente, devem ser acrescentadas duas novas vias à lista das abrangidas pelas restrições.

Mais se estabelece o sistema de adoção de restrições à circulação de veículos que transportem mercadorias perigosas através dos túneis rodoviários.

Considerando ainda o protocolo estabelecido entre o Governo, os sindicatos e as associações patronais do setor do transporte rodoviário de mercadorias perigosas, optou-se por uma reformulação integral da Portaria n.º 331-B/98, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 578-A/99, de 28 de julho, e n.º 131/2006, de 16 de fevereiro.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Código da Estrada, na sua redação atual, e ainda na secção 1. 9. 2 do anexo I do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, sucessivamente alterado.

Foi ouvida a Comissão Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas.

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

1 - A presente portaria estabelece restrições à circulação rodoviária de automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna.

2 - A presente portaria aplica-se ainda aos restantes automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas e que devam ser sinalizados, com os painéis laranja previstos na secção 5. 3. 2 do anexo 1 do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, sucessivamente alterado.

Artigo 2.º

Restrições nos domingos e feriados nacionais

É proibida a circulação dos veículos a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da presente portaria, entre as 0 e as 24 horas de domingos e as 0 e as 24 horas de feriados nacionais, em toda a rede viária pública nacional (do território continental).

Artigo 3.º

Restrições nos fins de semana e feriados nacionais

1 - É proibida a circulação dos veículos a...

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