Portaria n.º 281/2016

Data de publicação22 Setembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 281/2016

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a ESPAP, I. P., presta serviços partilhados no âmbito da gestão de recursos humanos, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e ou execução das atividades de apoio técnico ou administrativo, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 117-A//2012;

Considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais necessários à celebração de um contrato para aquisição de serviços de análise funcional e desenvolvimento aplicacional de processos para o Portal do GeRHuP - Fases 1 e 2 (exceto iViews) foi conferida através da Portaria n.º 854/2013, de 14 de novembro (publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 236, de 5 de dezembro), com a seguinte distribuição:

a) Ano de 2013: (euro) 80.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2014: (euro) 760.000, a acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2015: (euro) 400.000, a acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que, na sequência de procedimento ao abrigo do acordo quadro para a prestação de serviços de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software celebrado em 8 de maio de 2013 pela ESPAP, I. P., foi celebrado a 04.07.2014 o contrato para a aquisição de serviços de análise funcional e desenvolvimento aplicacional de processos para o Portal do GeRHuP Fases 1 e 2 (exceto iViews) - contrato 37/2014 - cujo preço contratual foi de (euro) 992.000.01;

Considerando que entre a data em que os referidos encargos plurianuais foram estimados para efeitos da competente autorização mediante portaria de extensão de encargos (outubro de 2013) e a data da conclusão do procedimento pré-contratual e outorga do contrato e entrada em vigor após visto em processo de fiscalização prévia do Tribunal de Contas (27.08.2014) decorreram 10 meses que determinaram um atraso no início da execução do contrato face ao inicialmente previsto;

Considerando ainda que a ESPAP, I. P., pretende proceder à modificação do contrato em apreço, mediante a prorrogação do prazo de execução contratual e a realização de serviços a mais e serviços a menos;

Torna-se necessário proceder à revisão da distribuição dos encargos aprovada pela Portaria n.º 854/2013, de 5 de dezembro, tendo presente que da referida revisão resulta a assunção de encargos em anos inicialmente não previstos e autorizados (2016 e 2017) e a supressão de encargos no ano de 2013, mediante a redistribuição dos encargos financeiros resultantes da execução do...

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