Portaria n.º 281/2016
Coming into Force | 27 Outubro 2016 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 26 Outubro 2016 |
Órgão | Saúde |
Portaria n.º 281/2016
de 26 de outubro
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades expandir e melhorar a capacidade de resposta da rede de cuidados de saúde primários e aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos, apostando em novos modelos de cooperação entre profissões de saúde, no que respeita à repartição de competências e responsabilidades.
Através do Decreto-Lei n.º 118/2014, de 5 de agosto, foram estabelecidos os princípios e o enquadramento da atividade do enfermeiro de família no âmbito das unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente nas Unidades de Saúde Familiar e nas Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados. Entende-se, assim, pertinente consolidar as bases da metodologia do trabalho do enfermeiro de família, ao mesmo tempo que se otimiza/cria e monitoriza as condições para o exercício da atividade do enfermeiro especialista em saúde familiar.
O decreto-lei em referência estabeleceu que a implementação da atividade de enfermeiro de família seria realizada através de experiências-piloto em cada Administração Regional de Saúde, I. P., no segundo semestre de 2014, de acordo com um plano de ação que definiria os requisitos e diretrizes, bem como o modelo de governação, locais de implementação e período temporal de execução.
Através da Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro, foram fixadas as unidades funcionais em que decorreriam as suprarreferidas experiências-piloto, as quais tinham a duração de dois anos, a iniciar em 2 de janeiro de 2015, sendo aquelas experiências monitorizadas pelo Grupo de Acompanhamento, entretanto criado pelo Despacho n.º 1245-A/2014, de 7 de outubro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
O Grupo de Acompanhamento promoveu a definição de um modelo de acompanhamento e avaliação das experiências-piloto para a implementação da atividade do enfermeiro de família, modelo esse que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), submeteu à tutela em dezembro de 2015 e que enquadrou o relatório intercalar superiormente apresentado em julho de 2016.
Sem prejuízo do percurso realizado pelas unidades funcionais envolvidas nestes pilotos e da valorização dos ensinamentos retirados destas iniciativas, reconhece-se que os resultados esperados não se vêm verificando na medida esperada.
Entende-se, assim, pertinente robustecer as bases da metodologia de trabalho do enfermeiro de família, ao mesmo tempo que se coloca o foco na...
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