Portaria n.º 280/2020

Data de publicação07 Dezembro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/280/2020/12/07/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPlaneamento

Portaria n.º 280/2020

de 7 de dezembro

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho.

Através da Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho, procedeu-se à oitava alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterado pela Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria n.º 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria n.º 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria n.º 142/2017, de 20 de abril, pela Portaria n.º 360-A/2017, de 23 de novembro, pela Portaria n.º 217/2018, de 19 de julho, e pela Portaria n.º 316/2018, de 10 de dezembro; à sétima alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterado pela Portaria n.º 404-A/2015, de 18 de novembro, pela Portaria n.º 238/2016, de 31 de agosto, pela Declaração de Retificação n.º 17/2016, de 26 de setembro, pela Portaria n.º 124/2017, de 27 de março, pela Portaria n.º 260/2017, de 23 de agosto, pela Portaria n.º 325/2017, de 27 de outubro, e pela Portaria n.º 332/2018, de 24 de dezembro; à sexta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pela Portaria n.º 181-C/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 265/2016, de 13 de outubro, pela Portaria n.º 41/2018, de 1 de fevereiro, pela Portaria n.º 235/2018, de 23 de agosto, e pela Portaria n.º 66/2019, de 20 de fevereiro; à sétima alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterado pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, pela Portaria n.º 148/2016, de 23 de maio, pela Portaria n.º 311/2016, de 12 de dezembro, pela Portaria n.º 2/2018, de 2 de janeiro, e pela Portaria n.º 159/2019, de 23 de maio.

Considerando que o Regulamento (UE) n.º 2020/558 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que alterou os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013 e (UE) n.º 1303/2013, veio prever um conjunto de medidas específicas destinadas a proporcionar uma flexibilidade excecional para a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em resposta ao surto de COVID-19, através da mencionada Portaria n.º 140/2020, foram introduzidos um conjunto de ajustamentos à regulamentação específica aplicável aos Fundos da Política de Coesão (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu e Fundo de Coesão) de modo a permitir que as medidas excecionais ali previstas pudessem viabilizar, entre outras, a aplicação de taxas de cofinanciamento de 100 % às despesas elegíveis, declaradas ao nível da operação, no âmbito destes fundos, salvaguardadas as regras de auxílios de estados, dos princípios da transparência, da não discriminação e da igualdade de tratamento entre beneficiários.

Considerando que, de forma a diminuir e mitigar os impactos a nível económico e social desencadeados pela pandemia (COVID-19) junto dos beneficiários, foi decidido, através da Deliberação n.º 34/2020, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, CIC Portugal 2020, de 19 de novembro de 2020, que as despesas que sejam incluídas em pedidos de pagamento (intermédios ou finais) apresentados pelos beneficiários às Autoridades de Gestão...

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