Portaria n.º 280/2019

Coming into Force30 Agosto 2019
Data de publicação29 Agosto 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/280/2019/08/29/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética

Portaria n.º 280/2019

de 29 de agosto

Sumário: Alteração da Portaria n.º 154/2014, de 5 de agosto, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho do Barreiro.

O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.

Na sequência da construção de uma nova captação de água subterrânea no polo de captação de Alto do Romão, verifica-se a necessidade de proceder à alteração da Portaria n.º 154/2014, de 5 de agosto, alterando a zona de proteção alargada dos polos de Sete Portais, Vale Romão e Mercado Abastecedor e aprovando as zonas de proteção para a nova captação.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do Despacho n.º 4580/2019, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 26 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 154/2014, de 5 de agosto, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas...

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