Portaria n.º 294/2012, de 28 de Setembro de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DA ECONOMIA E DO EMPREGO E DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Portaria n.º 294/2012 de 28 de setembro O Decreto -Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro, definiu a missão e atribuições da Agência Nacional para a Qua- lificação e o Ensino Profissional, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a sua organização interna.

Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., abrevia- damente designada por ANQEP, I. P. Artigo 2.º Revogação É revogada a Portaria n.º 959/2007, de 21 de agosto, alterada pela Portaria n.º 1125/2010, de 2 de novembro.

Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- baça Gaspar, em 25 de setembro de 2012. — O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 13 de setembro de 2012. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 12 de setembro de 2012. ANEXO ESTATUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I. P. Artigo 1.º Estrutura nuclear A organização interna da Agência Nacional para a Qua- lificação e o Ensino Profissional, I. P., abreviadamente designada ANQEP, I. P., é constituída pelas seguintes uni- dades orgânicas nucleares:

  1. O Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação;

  2. O Departamento de Administração Geral.

    Artigo 2.º Cargos dirigentes intermédios 1 — Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau. 2 — Podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis designadas por divisões ou gabinetes, até ao limite de cinco, dirigidas por chefes de divisão e por coordenadores, respetivamente cargos de direção intermédia de 2.º grau.

    Artigo 3.º Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação Ao Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação compete promover e regular uma oferta di- versificada de educação e formação profissional de dupla certificação destinada a jovens e adultos, atualizar o Ca- tálogo Nacional de Qualificações, que orienta o ensino profissional, a formação profissional e o reconhecimento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT