Portaria n.º 28/2019

Coming into Force19 Janeiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/28/2019/01/18/p/dre/pt/html
Data de publicação18 Janeiro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoAdministração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Planeamento e Infraestruturas e Ambiente e Transição Energética

Portaria n.º 28/2019

de 18 de janeiro

O Governo procedeu à desmaterialização das guias de acompanhamento de resíduos, criando, no quadro Programa Simplex + 2016, a Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR), o que, além de ter permitido substituir os antigos impressos em papel, criou as condições necessárias para a integração, de forma automática, dos dados de registo no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) e do Registo de Emissões e Transferências de Poluentes (PRTR).

Passado mais de um ano sobre a sua entrada em vigor, a experiência colhida com a aplicação do referido diploma regulamentar e a utilização da plataforma eletrónica que o suporta permitiu identificar oportunidades de melhoria na operacionalização desta iniciativa, que justificam a alteração de algumas das suas disposições.

Aproveita-se, ainda, a oportunidade para introduzir alterações ao Regulamento de Funcionamento do Sistema de Registo Eletrónico Integrado de Resíduos (SIRER), aprovado em anexo à Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro, de modo a garantir que as pessoas singulares ou coletivas que procedem ao tratamento de resíduos a título profissional, sujeitas à obrigação de preenchimento dos MIRR, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua atual redação, procedam ao registo de dados relativos à gestão de resíduos, no ato da receção dos mesmos, sem prejuízo da integração automática nos Mapas Integrados de Registo de Resíduos (MIRR) da informação recolhida através das e-GAR.

Com esta alteração pretende-se melhorar as condições para a medição dos indicadores associados às metas e aos objetivos fixados no âmbito das políticas de ambiente, e assim assegurar o cumprimento das obrigações de comunicação ao nível do sistema estatístico nacional e das que decorrem do Direito da União Europeia.

A presente portaria foi sujeita ao processo de consulta pública, nos termos das disposições conjugadas do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º do mesmo Código, face ao número elevado de interessados constituídos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 11 de setembro, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Autarquias Locais, no exercício de competências delegadas pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho n.º 9973-A/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, 1.º suplemento, de 17 de novembro de 2017, pelo Secretário de Estado do Emprego, no exercício de competências delegadas pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ao abrigo do Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, pela Secretária de Estado da Saúde, no exercício de competências delegadas pela Ministra da Saúde através do Despacho n.º 11011/2018, de 14 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, no exercício de competências delegadas pelo Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, através do Despacho n.º 2311/2016, de 1 de fevereiro, e pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT