Portaria n.º 279/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/279/2020/12/07/p/dre |
Data de publicação | 07 Dezembro 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Planeamento |
de 7 de dezembro
Sumário: Procede à oitava alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março.
No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, aprovou as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), relativamente às operações a desenvolver no domínio da inclusão social e emprego, tendo o respetivo regulamento específico sido posteriormente alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho, e 163/2020, de 1 de julho.
A presente alteração visa conformar as regras aplicáveis ao cofinanciamento do FSE no que respeita à tipologia de operações regulada na secção ix da referida Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, em face das alterações introduzidas à medida de política pública pela Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto, que cria os cursos de Português Língua de Acolhimento, assim como as regras a que obedecem a sua organização, funcionamento e certificação e revogou a Portaria n.º 1262/2009, de 15 de outubro, alterada pela Portaria n.º 216-B/2012, de 18 de julho, que criou os cursos de Português para Falantes de Outras Línguas. Entre outras alterações, o referido diploma normativo alarga o universo das entidades formadoras que passam a poder promover os mencionados cursos, pelo que importa ajustar tal alargamento às regras aplicáveis na presente portaria, nomeadamente no que respeita aos beneficiários elegíveis.
Importa, de igual modo, ajustar a redação da presente portaria na parte relativa ao grupo-alvo da tipologia de operações, considerando o que em relação a esta matéria foi definido na mencionada Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto.
Por fim, de forma a ajustar-se à designação conferida aos cursos criados pela Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto, a secção ix passa a ser designada por «Português Língua de Acolhimento». Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, as alterações preconizadas na presente portaria foram aprovadas pela Deliberação n.º 38/2020, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de...
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