Portaria n.º 276-A/2016

Coming into Force19 Outubro 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação18 Outubro 2016
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 276-A/2016

de 18 de outubro

O setor do leite e produtos lácteos atravessa um período prolongado de grave desequilíbrio entre a oferta e a procura, provocado pelo fim do regime de quotas leiteiras, associado ao embargo russo dos produtores agroalimentares europeus e à diminuição do consumo interno e mundial do leite e produtos lácteos.

Neste contexto, ao abrigo do artigo 219.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que habilita a Comissão a adotar atos delegados a fim de tomar medidas contra perturbações do mercado, foi aprovado o Regulamento Delegado (UE) 2016/1613, da Comissão, de 8 de setembro, que atribui a cada Estado membro um apoio que visa compensar os produtores pelas perdas de rentabilidade e liquidez resultantes da atual conjuntura, justificando a situação do setor leiteiro em Portugal que a atribuição do envelope nacional seja efetuada exclusivamente a este setor.

Importa, assim, fixar as regras nacionais complementares da sua atribuição. O apoio a atribuir compreende duas medidas, a saber, a medida n.º 1, «Apoio à agricultura de pequena escala», e a medida n.º 2, «Apoio à contenção da produção», cuja seleção teve subjacente a sua maior adequação em termos de sustentabilidade económica e de estabilização do mercado.

Tendo em conta que o presente apoio se reveste de caráter excecional e urgente, importa garantir a maior celeridade na sua atribuição aos produtores afetados pela perturbação do mercado do leite, razão pela qual se optou por aproveitar as candidaturas apresentadas em 2016 no âmbito do pedido único, relacionadas com o prémio por vaca leiteira definido no despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, na sua redação atual, o prémio à vaca leiteira definido na Portaria do Governo Regional dos Açores n.º 162/2015, de 28 de dezembro, e a ajuda à vaca leiteira prevista na Portaria do Governo Regional da Madeira n.º 13/2013, de 21 de fevereiro, ou, no continente, com o regime de pequena agricultura definido pela Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como pela aplicação dos critérios vigentes nestes regimes, a que acrescem os critérios específicos de acesso a cada medida.

Por outro lado, a repartição do montante da ajuda entre as referidas medidas n.os 1 e 2 pautou-se por critérios objetivos, tendo por base a dimensão potencial de beneficiários elegíveis.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo...

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