Portaria n.º 276/2014 - Diário da República n.º 249/2014, Série I de 2014-12-26

Portaria n.º 276/2014 de 26 de dezembro Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior.

Para o ano de 2015 mostra -se necessário proceder à atualização da declaração Modelo 3 e de alguns dos seus anexos, bem como atualizar as respetivas instruções de preenchimento, face às alterações legislativas resultantes, nomeadamente, da publicação da Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, e à necessidade de efetuar alguns aper- feiçoamentos que facilitem o seu preenchimento.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — São aprovados os seguintes novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação de- clarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que se publicam em anexo à presente portaria:

  1. Declaração Modelo 3 e respetivas instruções de pre- enchimento;

    b) Anexo B — rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados — e respetivas instruções de preenchimento;

    c) Anexo C — rendimentos empresariais e profissio- nais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada — e respetivas instruções de preenchimento;

    d) Anexo E — rendimentos de capitais — e respetivas instruções de preenchimento;

    e) Anexo F — rendimentos prediais — e respetivas ins- truções de preenchimento;

    f) Anexo H — benefícios fiscais e deduções — e respe- tivas instruções de preenchimento;

    g) Anexo I — rendimentos de herança indivisa — e res- petivas instruções de preenchimento;

    h) Anexo J — rendimentos obtidos no estrangeiro — e respetivas instruções de preenchimento;

    i) Anexo L – rendimentos obtidos por residentes não habituais – e respetivas instruções de preenchimento. 2 — Os impressos aprovados devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2015 e destinam -se a declarar os rendimentos dos anos 2001 e seguintes.

    Artigo 2.º Cumprimento da obrigação 1 — Os impressos em suporte papel constituem modelo exclusivo da Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S.A., e integram original e duplicado, devendo este ser devolvido ao apresentante no momento da receção, depois de devi- damente autenticado. 2 — Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos a declarar nos anexos B, C, D, E, I e L estão obrigados a enviar a declaração de rendimentos dos anos de 2001 e seguintes por transmissão eletrónica de dados. 3 — Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo e o técnico oficial de contas, nos casos em que a declaração deva por este ser assinada, serão identi- ficados por senhas atribuídas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. 4 — Os sujeitos passivos não compreendidos no n.º 2 podem optar pelo envio da declaração Modelo 3 e respe- tivos anexos por transmissão eletrónica de dados.

    Artigo 3.º Procedimento 1 — Os sujeitos passivos que utilizem a transmissão eletrónica de dados devem:

  2. Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;

    b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido portal. 2 — Quando for utilizada a transmissão eletrónica de dados, a declaração considera -se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias. 3 – Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.

    Artigo 4.º Norma transitória São mantidos em vigor os seguintes modelos de impres- sos e respetivas instruções de preenchimento:

  3. Anexo A — rendimentos do trabalho dependente e de pensões — e respetivas instruções de preenchimento, apro- vado pela Portaria n.º 311 -A/2011, de 27 de dezembro;

    b) Anexo D — imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas — e respetivas instruções de preenchimento, aprovado pela Portaria n.º 365/2013, de 23 de dezembro;

    c) Anexo G — mais -valias e outros incrementos patrimo- niais — e respetivas instruções de preenchimento, aprovado pela Portaria n.º 421/2012, de 21 de dezembro;

    d) Anexo G1 — mais -valias não tributáveis — e respe- tivas instruções de preenchimento, aprovado pela Portaria n.º 421/2012, de 21 de dezembro.

    O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (por dele- gação de S. Exa. a MEF, Desp. 9783/2013, DR, 2.ª Série, n.º 142, de 25.07.2013), Paulo de Faria Lince Núncio, em 16 de dezembro de 2014. ORIGINAL P A RA A A T MODELO EM VIGOR A PART IR DE JANEIRO DE 2015 Os dados recolhidos sã o processados automaticamen te, destinando-se à prossec ução das atribuições lega lmente cometidas à adminis tração fiscal.

    Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga r e speito através da Internet devendo, caso ainda não possuam, solicitar a respetiva senha e proceder à sua correção ou aditamento nos t e rmos das leis tributárias.

    AUTENTICAÇÃO DA RECEÇÃO 10 ANTES DE PREENCHER LEIA ATENTAMENTE TODO O IMPRESSO E CONSULTE AS INSTRUÇÕES Sujeito Passivo B COMPOSIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR Sujeito Passivo A NOME(S) DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 6 ESTADO CIVIL DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) Casados Separado de facto Unidos de facto B SERVIÇO DE FINANÇAS DA ÁREA DO DOMICÍLIO FISCAL DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 1 Código do Serviço de Finanças RESERVADO À LEITURA ÓTICA ANO DOS RENDIMENTOS 2 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS MODELO 3 AUTORIDADE TRIBUTARIA E ADUANEIRA NÚMERO FISCAL DE CONTRIBUINTE DEFICIENTES NIF NIF NIF GRAU F.A. Declaração de substituição 1.ª declaração do ano 5 RESIDENTES A RESIDÊNCIA FISCAL NÃO RESIDENTE B Pretende a tributação pelo regime geral ou opta por um dos regimes abaixo indicados NIF/NIPC Total dos rendimentos obtidos no estrangeiro País Opção pelas regras dos residentes - art. 17.ºA do CIRS 8 Regime não casados 10 11 Regime Tributação Conjunta 12 . . , 13 REPRESENTANTE 4 6 7 9 Se reside na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu indique: Continente 1 R. A. Açores 2 R. A. Madeira 3 Assinatura Quando a declaração for entregue por um representante ou gestor de negócios: NIF B) Assinatura A) ____________ / _______ / _______ Assinatura Data O(s) Declarante(s) A PRESENTE DECLARAÇÃO CORRESPONDE À VERDADE E NÃO OMITE QUALQUER INFORMAÇÃO R. P. 3 5 1 2 4 RESIDÊNCIA EM PAÍS DA UE NIF NIF C 3 4 DEPENDENTES EM GUARDA CONJUNTA-N.º 9 do art.º 78 do CIRS NATUREZA DA DECLARAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DOS DEPENDENTES IDENTIFICAÇÃO DO OUTRO PROGENITOR Opção pelas taxas gerais do art. 68.º do CIRS - Relativamente aos rendimentos não sujeitos a retenção liberatória - Art. 72.º, n.º 9 do CIRS 02 2 01 DEFICIENTES GRAU A NIF D DEPENDENTES NÃO DEFICIENTES DD2 DEPENDENTES DEFICIENTES NIF NIF DD1 2 1 PRAZOS ESPECIAIS 1 2 Dia Mês Ano 3 Dia Mês Ano 7 DATAS: A declaração de substituição foi entregue dentro do prazo de reclamação graciosa ou de impugnação judicial? 9 8 Limite do prazo de entrega Da receção Número de lote Número da declaração 10 RESERVADO AOS SERVIÇOS O Chefe do Serviço: Se respondeu SIM: - Vai ser convolada em processo de reclamação Prazos especiais: n.º 2 do art.º 60.º ou n.º 2 do art.º 31.º-A do CIRS. Estão cumpridos os requisitos: 4 3 SIM NÃO 2 NÃO SIM 1 6 5 SIM NÃO B ASCENDENTES EM COMUNHÃO DE HABITAÇÃO COM SUJEITO PASSIVO 7 A SOCIEDADE CONJUGAL - ÓBITO DE UM DOS CÔNJUGES INFORMAÇÕES DIVERSAS DEFICIENTE GRAU DEFICIENTE GRAU DEFICIENTE GRAU F.A. NÚMERO FISCAL DE CONTRIBUINTE AS2 9 AS1 Solteiro, viúvo, divorciado ou separado judicialmente NIF AC2 ASCENDENTES E COLATERAIS ATÉ 3º GRAU EM ECONOMIA COMUM AFILHADOS CIVIS EM COMUNHÃO DE HABITAÇÃO COM SUJEITO PASSIVO C AF1 AF2 NIF NIF REEMBOLSO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA D NIB - O número de identificação bancária deve pertencer ao sujeito passivo A e/ou B NIF NIF NIF AC1 E 1 D1 D2 DG1 DG2 D3 D4 NIF NIF 04 03 8 ANEXOS Quantidade Quantidade Anexo D Anexo E Anexo B Anexo C Anexo A Anexo F Anexo I Anexo G1 Anexo H Anexo G Anexo J 6 5 4 1 3 2 12 11 10 13 8 ANEXOS 7 Anexo L Outros documentos 9 Prazo especial (n.º 2 art. 60.º do CIRS) Data do facto que determinou o prazo especial Prazo especial (n.º 2 art. 31.º-A do CIRS) DUPLICADO E INSTRUÇÕES PARA O CONTRIBU INTE MODELO EM VIGOR A PA RTIR DE JANEIRO DE 2015 Os dados recolhidos são processados automaticamente, destinando-se à prossecução das atribuições legalmente cometidas à adminis tração fiscal.

    Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet devendo, caso ainda não possuam, solicitar a respetiva senha e proceder à sua correção ou aditamento nos termos das leis tributárias.

    AUTENTICAÇÃO DA RECEÇÃO 10 ANTES DE PREENCHER LEIA ATENTAMENTE TODO O IMPRESSO E CONSULTE AS INSTRUÇÕES Sujeito Passivo B COMPOSIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR Sujeito Passivo A NOME(S) DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 6 ESTADO CIVIL DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) Casados Separado de facto Unidos de facto B SERVIÇO DE FINANÇAS DA ÁREA DO DOMICÍLIO FISCAL DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 1 Código do Serviço de Finanças RESERVADO À LEITURA ÓTICA ANO DOS RENDIMENTOS 2 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS MODELO 3 AUTORIDADE TRIBUTARIA E ADUANEIRA NÚMERO FISCAL DE CONTRIBUINTE DEFICIENTES NIF NIF NIF GRAU F.A. Declaração de substituição 1.ª declaração do ano 5 RESIDENTES A RESIDÊNCIA FISCAL NÃO RESIDENTE B Pretende a tributação pelo regime geral ou opta por um dos regimes abaixo indicados NIF/NIPC Total dos rendimentos obtidos no estrangeiro País Opção pelas regras dos residentes - art. 17.ºA do CIRS 8 Regime não casados 10 11 Regime Tributação Conjunta 12 . . , 13 REPRESENTANTE 4 6 7 9 Se reside na União Europeia ou no Espaço...

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