Portaria n.º 274/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/274/2020/11/27/p/dre
Data de publicação27 Novembro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Finanças

Portaria n.º 274/2020

de 27 de novembro

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar tendo em vista a realização de empreitada de obra pública de reabilitação parcial do Convento do Santíssimo Sacramento.

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros tem como atribuições, entre outras, gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços internos do MNE, bem como promover a necessária renovação desses meios, em articulação com os organismos competentes;

Considerando que, neste âmbito, se pretende com a realização da empreitada de reabilitação parcial do Convento do Santíssimo Sacramento contribuir para a adequação do referido imóvel para a futura instalação da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP);

Considerando que o desenvolvimento da referida reabilitação deve ser realizado procurando proporcionar um espaço funcional e humanizado para todos os utilizadores e visitantes, de forma a garantir igualmente uma integração harmoniosa na sua envolvente;

Considerando o objetivo de realização de uma construção com valor arquitetónico e características de sustentabilidade, durabilidade e flexibilidade, bem como a implementação de um eficaz sistema de manutenção e obtenção de custos controlados em termos funcionais/energéticos e de manutenção durante o seu período de vida útil;

Do que antecede e por força da alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua verão atual, por se tratar de uma empreitada cujo prazo de execução dos trabalhos decorrerá entre 2021 e 2022, o que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros nos termos da presente portaria de extensão de encargos.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação e vigência atuais, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar tendo em vista a realização de empreitada de obra pública de reabilitação...

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