Portaria n.º 273/2018

Coming into Force07 Outubro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação02 Outubro 2018
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 273/2018

de 2 de outubro

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Comercial do Distrito de Évora - Comércio, Turismo e Serviços - ACDE e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros.

As alterações do contrato coletivo entre a Associação Comercial do Distrito de Évora - Comércio, Turismo e Serviços - ACDE e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de agosto de 2018, abrangem no distrito de Évora as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem ao comércio a retalho, com exceção do comércio a retalho de material ótico em estabelecimentos especializados e comércio a retalho de pão, produtos de pastelaria e de confeitaria em estabelecimentos especializados, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.

As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo na mesma área e setor de atividade aos empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nas associações sindicais outorgantes.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2016 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo âmbito, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 1046 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 59 % são mulheres e 41 % são homens. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 578 TCO (55 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 468 TCO (45 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 69,7 % são mulheres e 30,3 % são homens. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 1,2 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 3,2 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica que...

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