Portaria n.º 272/2018

Coming into Force07 Outubro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação02 Outubro 2018
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 272/2018

de 2 de outubro

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a APCOR - Associação Portuguesa da Cortiça e o Sindicato do Comércio, Escritórios e Serviços - SINDCES/UGT (pessoal de escritórios).

As alterações do contrato coletivo entre a APCOR - Associação Portuguesa da Cortiça e o Sindicato do Comércio, Escritórios e Serviços - SINDCES/UGT (pessoal de escritórios), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 32, de 29 de agosto de 2018, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, no território nacional, se dediquem à atividade corticeira e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As partes requereram a extensão das alterações do contrato coletivo às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento dos Quadros de Pessoal (Anexo A do Relatório Único) de 2016 estão abrangidos pelo referido instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, direta e indiretamente, 753 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos quais 52 % são homens e 48 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 659 TCO (88 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais, enquanto para 94 TCO (12 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 41,5 % são homens e 58,5 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,1 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 2 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica uma ligeira diminuição no leque salarial.

De acordo com o estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho e nos n.os 2 e 4 da RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária foi tido em conta a data do depósito da convenção e o termo do prazo para emissão da portaria de extensão, com produção de efeitos a partir do...

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