Portaria n.º 271/2018

Coming into Force06 Outubro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação01 Outubro 2018
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 271/2018

de 1 de outubro

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre FENAME - Federação Nacional do Metal e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE e outros.

As alterações do contrato coletivo entre a FENAME - Federação Nacional do Metal e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 32, de 29 de agosto de 2018, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, no território nacional, prossigam a atividade no setor metalúrgico e metalomecânico e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.

As partes requereram a extensão das alterações da convenção às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017, mediante a comparação das remunerações previstas na convenção objeto de extensão e nos instrumentos de regulamentação aplicáveis à data do último apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal, de 2016. Segundo os elementos disponíveis, em 2016 estavam abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 9 958 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 23 % são mulheres e 77 % são homens. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 8 327 TCO (84 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais, enquanto para 1 631 TCO (16 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 27,6 % são mulheres e 72,4 % são homens. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,2 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 2,1 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica uma ligeira redução do leque salarial e das desigualdades, entre 2017 e 2018.

De acordo com o estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho e...

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