Portaria n.º 270-A/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/270-A/2020/11/23/p/dre
Data de publicação23 Novembro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação

Portaria n.º 270-A/2020

de 23 de novembro

Sumário: Altera a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro.

A Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, e subsequentemente alterada pelas Portarias n.os 378-D/2013, de 31 de dezembro, e 157/2017, de 10 de maio, aprovou o montante das taxas devidas à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).

No que respeita às taxas devidas pela utilização de frequências e estando em causa o domínio público do Estado, importa garantir a boa gestão dos recursos e a sua utilização eficiente, assegurando que as taxas refletem o valor intrínseco do espectro radioelétrico atribuído e que se mantêm alinhadas com o interesse público, nomeadamente, no respeitante à defesa dos interesses dos cidadãos, âmbito no qual se desenvolve a segurança e integridade das redes e serviços de comunicações eletrónicas.

No domínio das comunicações móveis assiste-se, uma vez mais, a uma evolução no sentido do aumento da eficiência da utilização do espectro, nomeadamente, quanto à possibilidade de utilização simultânea de várias faixas de frequências, devido ao desenvolvimento tecnológico dos equipamentos. Adicionalmente, ao nível da União Europeia, têm vindo a ser criadas condições para permitir a utilização de uma maior quantidade de espectro radioelétrico para suporte de serviços de comunicações eletrónicas, nomeadamente, nas faixas dos 700 MHz e dos 3,6 GHz, as quais foram identificadas como faixas relevantes para suporte dos sistemas 5G.

Neste contexto, o Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro, regula as condições em que serão disponibilizadas ao mercado, através de leilão, diferentes quantidades de espectro nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz através de um leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências.

Considera-se que as faixas de frequências que irão, em primeira linha, servir de base à disponibilização de serviços compatíveis com 5G, atendendo ao estado de arte da tecnologia, deverão merecer a fixação de um valor mais baixo do que o valor da taxa devida pela utilização das demais faixas designadas para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas terrestres.

Assim, em cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2020, de 7 de fevereiro, fixa-se um novo valor, mais reduzido, para as taxas anuais de utilização deste espectro que seja adquirido no âmbito do procedimento do leilão, de forma a acautelar que não sejam frustradas as expectativas da garantia do interesse nacional, consubstanciado numa política que prioriza o desenvolvimento das redes móveis de muito elevada capacidade, em detrimento, se for o caso, do encaixe financeiro.

Adicionalmente e em cumprimento do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2020, de 7 de fevereiro, prevê-se igualmente uma redução sobre o montante das taxas devidas pela utilização de frequências para os detentores de espectro que se comprometam a assegurar, individualmente ou em conjunto, a cobertura de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps da totalidade das escolas públicas de todos os níveis de ensino e da linha ferroviária do Norte.

A presente portaria considera ainda que o Grupo de Trabalho dos «Incêndios Florestais - Medidas de Proteção e Resiliência de Infraestruturas de Comunicações Eletrónicas» criado e coordenado pela ANACOM, apresentou publicamente, a 29 de maio de 2018, o seu relatório final integrando um conjunto de medidas destinadas a aumentar a proteção e resiliência das infraestruturas de comunicações eletrónicas, particularmente em caso de incêndio florestal.

O referido Grupo de Trabalho concluiu, nomeadamente, que a utilização de ligações hertzianas permite a implementação de redes de transmissão e de transporte com baixo risco de serem afetadas por eventuais incêndios florestais ou outro tipo de desastres naturais.

As ligações hertzianas apresentam-se, por isso, como uma alternativa aos traçados de cabo ou como solução para melhoria da redundância da rede, tendo-se concluído que a sua utilização pode ser incentivada mediante uma adequação do valor das taxas devidas pela utilização das frequências.

Neste contexto, a diferenciação de taxas deve assentar em critérios ponderados, entendíveis e que possam corresponder e dar resposta aos objetivos e fins que tal medida visa alcançar, assegurando-se que a sua aplicação corresponde e engloba as zonas do território nacional que, efetivamente, por razões várias, podem e devem beneficiar especialmente das melhorias da resiliência e redundância das infraestruturas de comunicações eletrónicas através do recurso a ligações hertzianas.

Opta-se, assim, por identificar o elenco das freguesias que, por razões de densidade populacional, demografia, povoamento, caraterísticas físicas do seu território, características socioeconómicas e acessibilidades podem ser particularmente suscetíveis em caso de incêndio ou outro tipo de desastres naturais.

Entende-se que tal identificação deve ter por base as freguesias classificadas como território de baixa densidade efetuada no âmbito do programa Portugal 2020 através da deliberação, de 1 de julho de 2015, da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC) relativa à «Classificação de territórios de baixa densidade para aplicação de medidas de diferenciação positiva dos territórios» e as identificadas como os territórios abrangidos pelas medidas do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT) no anexo iii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, associadas às de área prioritária para a fiscalização da gestão de combustíveis, tal como definidas no Despacho n.º 744/2019, de 17 de janeiro, dos Secretários de Estado da Proteção Civil e das Florestas e do Desenvolvimento Rural, por da sua integração resultar, claramente, serem estas as áreas que correspondem àquelas que devem ser especialmente as beneficiárias das medidas de melhoria da resiliência e...

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